Urgente! STF acata pedidos e cancela suspensão do IPTU 2020 nestas cidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as decisões que permitiam a suspensão dos pagamentos de impostos municipais como IPTU 2020 e ISS nas cidades de São Paulo, Aracaju (SE), São Luís (MA) e São José do Rio Preto (SP) durante a pandemia do coronavírus. Os pedidos das cidades citadas foram acatados pelo ministro Dias Toffolli, e vão de acordo com a postura dos municípios que decidiram manter a cobrança durante a crise.

Urgente! STF acata pedidos e cancela suspensão do IPTU 2020 nestas cidades
Urgente! STF acata pedidos e cancela suspensão do IPTU 2020 nestas cidades (Foto Google)

De todas as 27 capitais brasileiras, onze não foram favoráveis a nenhuma medida relacionada ao IPTU 2020, entre elas, São Paulo. As informações são do escritório Urbano Vitalino, e os dados foram captados até a primeira semana de maio.

Em treze capitais, a medida foi a de aderir à prorrogação dos pagamentos, mas em alguns casos somente à vista (cota única). Apenas Maceió e Porto Alegre concederam descontos significativos ou aumentaram o parcelamento regular.

A advogada Itana Moreira do escritório Urbano Vitalino, acredita que somente aplicar a prorrogação do vencimento para pagamento em cota única e conceder descontos apenas para quem pagar antecipado, não é o bastante para o momento que atravessamos.

Mas, o Ministro Dias Toffolli alegou que não caberia ao Judiciário tomar estas decisões. Toffolli também acatou alegação do município de São Paulo de que a suspensão da exigibilidade de tributos e obrigações acessórias fora das hipóteses legalmente previstas, oferece risco de efeito multiplicador. Na época, haviam 85 ações parecidas.

“Não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”, falou Toffolli.

O advogado Maurício Faro da BMA Advogados, disse que os contribuintes devido a situação econômica complicada, continua fazendo pedidos. Porém, ele afirma que os pedidos ocasionam um desafio para os entes púbicos, devido o efeito multiplicador e o desequilíbrio aos cofres públicos.

“No mundo ideal, os contribuintes não precisariam ir à Justiça porque os Estados já estariam implementando essas medidas”, disse Maurício.

Já Priscila Faricelli do escritório Demarest Advogados, destaca o fato de Dias Toffoli ter ponderado sobre o efeito multiplicador da tese.

“Ele vê a chance de a decisão pulverizar e interferir em uma política pública”, finalizou.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.