Nesta quarta-feira (27), o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, negou que tenha fila para receber o seguro desemprego no país.
O secretário realizou uma entrevista coletiva pela internet, para apresentar os dados de emprego formal no Brasil. Aproveitando, Dalcolmo disse que a liberação do seguro desemprego está sendo quase que automática.
Ele ainda reforçou que o seguro não fica represado e lembrou que as pessoas que perderam os seus empregos tem o prazo de 120 dias para ir até uma agência do trabalhador, ou realizar a sua solicitação pela internet.
De acordo com o secretário, existem algumas pessoas que podem receber, mas ainda não realizaram a solicitação.
“Pode ser que tenha gente que está esperando a agência do Sine abrir ou talvez ainda tenha um fonte de recursos e quer gerenciar isso ao longo do tempo”, disse.
Além disso, ele acrescentou que não há necessidade de ir a uma agência de trabalho para fazer a solicitação. “Todo trabalhador que tem direito ao seguro-desemprego pode fazer o pedido pelo site ou aplicativo.”
Ele destacou também, que em janeiro deste ano, menos de 5% dos pedidos de seguro eram feitos pela internet.
Após o fechamento das agências, por conta da pandemia e do isolamento social, esse percentual teve um avanço e ficou em 85%.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital está disponível desde setembro do ano passado, 2019. Ele substitui o documento físico e pode ser baixado para nos sistemas iOS, Android e Web.
Esse documento digital foi previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no portal gov.br.
Como solicitar seguro-desemprego
O governo orienta que o pedido pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br; pelo telefone de uma agência do trabalho ou telefone 158; ou ainda pelo e-mail da agência do trabalho do estado do trabalhador.
O e-mail das superintendências regionais do Trabalho segue um padrão. É preciso trocar a UF pela sigla correspondente do estado. Por exemplo, em São Paulo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br.
E assim por diante. Para fazer o pedido, é preciso ter o número do CPF e o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que o empregador fornece ao empregado no momento da dispensa sem justa causa.