Novidades para os contribuintes de Vitória, capital do Espírito Santo, que realizam o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU 2020. Com a pandemia do novo coronavírus, medidas formam implementadas.
A crise provocada pelo Covid-19 fez com que a economia tivesse um abalo significativo. Neste sentido, para auxiliar os brasileiros, ações são tomadas para tentar contornar os problemas e dar uma folga no bolso.
A Prefeitura de Vitória, alterou as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2020 da cidade. Em suma, a segunda, terceira e quarta cotas foram modificadas. Detalhes foram compartilhados pela gestão da cidade.
Proprietários que realizaram o pagamento do imposto em 10 vezes, terão as seguintes novas datas:
- Segunda cota – 14 de outubro
- Terceira cota – 13 de novembro
- Quarta cota – 14 de dezembro
Com a prorrogação, agora os contribuintes irão realizar o pagamento destas parcelas junto as do mês de vencimento, ou seja, outubro, novembro e dezembro. Já a partir do quinta cota, os pagamentos seguem normais. Confira o calendário:
Cronograma de vencimento de cotas IPTU/2020 | |
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Cota | Vencimento |
Cota única ou 1ª cota | 16/03/2020 |
2ª cota | 14/10/2020 |
3ª cota | 13/11/2020 |
4ª cota | 14/12/2020 |
5ª cota | 15/07/2020 |
6ª cota | 14/08/2020 |
7ª cota | 14/09/2020 |
8ª cota | 14/10/2020 |
9ª cota | 13/11/2020 |
10ª cota | 14/12/2020 |
Pagamento do IPTU 2020 deve ser realizado através de alguma agência bancária ou Caixa Lotérica. Em tempos de pandemia, os pagamentos virtuais são os mais recomendados. Incluindo a nova funcionalidade disponibilizada pela prefeitura.
Neste ano, a quitação pode ser feita usando o QR Code disponível na guia única de pagamento enviada às casas os contribuintes. A emissão da segunda via das contas pode ser realizada através do site da Prefeitura.
O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado sobre todo e qualquer imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
A falta de pagamento do imposto acarreta em diversos problemas, entre eles: nome do devedor poderá ser inscrito em serviços de proteção de crédito, como o SPC e Serasa, caso não faça o pagamento do imposto.
Além disso, o proprietário poder ser impedido de vender o imóvel quando emitida certidão negativa de débito. E passar a titularidade do bem para herdeiros do falecido inadimplente. O imóvel também poderá ir à leilão.
Com a dívida ativa, o município realiza a devida cobrança judicial. Ao entrar na justiça, o proprietário é chamado para fazer o pagamento do débito ou nomear bens à penhora em um determinado prazo.
Caso isso não ocorra, seus bens podem ser leiloados compulsoriamente, especialmente o imóvel que gerou o tributo, no caso do IPTU.