IPTU 2020: Vitória adia vencimento das parcelas para segundo semestre

Novidades para os contribuintes de Vitória, capital do Espírito Santo, que realizam o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU 2020. Com a pandemia do novo coronavírus, medidas formam implementadas.

IPTU 2020: Vitória adia vencimento das parcelas para segundo semestre
IPTU 2020: Vitória adia vencimento das parcelas para segundo semestre (Imagem: Montagem/FDR)

A crise provocada pelo Covid-19 fez com que a economia tivesse um abalo significativo. Neste sentido, para auxiliar os brasileiros, ações são tomadas para tentar contornar os problemas e dar uma folga no bolso.

A Prefeitura de Vitória, alterou as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2020 da cidade. Em suma, a segunda, terceira e quarta cotas foram modificadas. Detalhes foram compartilhados pela gestão da cidade.

Proprietários que realizaram o pagamento do imposto em 10 vezes, terão as seguintes novas datas:

  • Segunda cota – 14 de outubro
  • Terceira cota – 13 de novembro
  • Quarta cota – 14 de dezembro

Com a prorrogação, agora os contribuintes irão realizar o pagamento destas parcelas junto as do mês de vencimento, ou seja, outubro, novembro e dezembro. Já a partir do quinta cota, os pagamentos seguem normais. Confira o calendário:

Cronograma de vencimento de cotas IPTU/2020
Cota Vencimento
Cota única ou 1ª cota 16/03/2020
2ª cota 14/10/2020
3ª cota 13/11/2020
4ª cota 14/12/2020
5ª cota 15/07/2020
6ª cota 14/08/2020
7ª cota 14/09/2020
8ª cota 14/10/2020
9ª cota 13/11/2020
10ª cota 14/12/2020

 

Pagamento do IPTU 2020 deve ser realizado através de alguma agência bancária ou Caixa Lotérica. Em tempos de pandemia, os pagamentos virtuais são os mais recomendados. Incluindo a nova funcionalidade disponibilizada pela prefeitura.

Neste ano, a quitação pode ser feita usando o QR Code disponível na guia única de pagamento enviada às casas os contribuintes. A emissão da segunda via das contas pode ser realizada através do site da Prefeitura.

O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado sobre todo e qualquer imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.

A falta de pagamento do imposto acarreta em diversos problemas, entre eles: nome do devedor poderá ser inscrito em serviços de proteção de crédito, como o SPC e Serasa, caso não faça o pagamento do imposto.

Além disso, o proprietário poder ser impedido de vender o imóvel quando emitida certidão negativa de débito. E passar a titularidade do bem para herdeiros do falecido inadimplente. O imóvel também poderá ir à leilão.

Com a dívida ativa, o município realiza a devida cobrança judicial. Ao entrar na justiça, o proprietário é chamado para fazer o pagamento do débito ou nomear bens à penhora em um determinado prazo.

Caso isso não ocorra, seus bens podem ser leiloados compulsoriamente, especialmente o imóvel que gerou o tributo, no caso do IPTU.