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Saiba quais seus DIREITOS com planos de saúde na cobertura do Covid-19

Por Eduarda Andrade
21 de maio de 2020
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Regras dos planos de saúde serão alteradas em tempos de pandemia. Nessa quarta-feira (20), o Senado aprovou um projeto que determina que os planos de saúde e seguros de vida serão obrigados a cobrirem os casos de doença e morte ocasionados pelo novo coronavírus. O texto, de autoria da senadora Leila Barros, foi aceito por unanimidade e já está sob análise na Câmara dos Deputados.  

Saiba quais seus DIREITOS com plano de saúde sobre cobertura do Covid-19 (Imagem: Reprodução - Google)
Saiba quais seus DIREITOS com plano de saúde sobre cobertura do Covid-19 (Imagem: Reprodução – Google)

Caso seja aprovada, a proposta irá segurar o consumidor que tenha vínculo com planos de saúde ou seguro de vida até o dia 31 de dezembro, data em que se encerra o período de calamidade pública. Além de serem obrigados a cobrirem o tratamento do covid-19, os centros de saúde deverão também suspender o cancelamento dos contratos inadimplentes. 

Quem estiver em débito durante os próximos meses não terá o atendimento modificado e permanecerá com acesso a todos os tratamentos e serviços acordados em contrato. Além disso, as marcas não poderão cobrar reajustes para quem for atendido com o vírus. A assistência médica deverá estar inclusa “gratuitamente” sem reajustes nas mensalidades.  

No caso das empresas que fornecem seguro de vida, normalmente bancos ou seguradoras, o cliente paga valores e deve receber uma devolução em caso de acidente que resulte em morte. O dinheiro acumulado deve ser entregue a família desse segurado, conforme os dados repassados em seu contrato.  

Para as vítimas de coronavírus, a devolução deverá ocorrer. Mesmo que a doença não esteja validada no registro da seguradora, ela terá a obrigação de repassar os valores pagos por seus clientes. De acordo com a MP, a entrega deve ser feita em até 10 dias a partir da data da documentação que comprove a apresentação do contrato do morto.  

“Entendemos que a obrigação de realizar o pagamento das indenizações aos beneficiários, independentemente da existência de clausula que a exclui, deve ser restrita à atual pandemia de coronavírus. Trata-se de situação transitória que não deve resultar no aumento do preço do prêmio do seguro de forma permanente, uma vez que a medida não alcança futuras pandemias ou epidemias que podem, infelizmente, ser ainda mais graves do que a atual”, afirmou Leila Barros. 

Se for aprovado pela Câmara, o projeto precisará passar pela validação do presidente da república, Jair Bolsonaro.  

 

Eduarda Andrade

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