Nota Fiscal Paulista libera mais um lote de pagamentos em maio

Neste mês de maio, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo disponibilizou cerca de 24,3 milhões de reais aos que participam do programa chamado Nota Fiscal Paulista.

Nota Fiscal Paulista libera mais um lote de pagamentos em maio
Nota Fiscal Paulista libera mais um lote de pagamentos em maio (Foto:Google)

Desse montante, cerca de 12,2 milhões de reais foram destinados para as pessoas físicas. E cerca de 11,9 milhões foram colocados a disposição de instituições filantrópicas para serem utilizados em seus projetos.

Esses créditos são de compras e doações de documentos fiscais que foram realizadas em janeiro deste ano.

Para fazer a transferência desses recursos para uma conta corrente ou poupança de mesma titularidade, é preciso acessar a página do programa na internet, no endereço: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp.

Na página inicial, logo a esquerda, é necessário clicar em “Nota Fiscal Paulista”, depois em “Cidadão”, que está localizado ao lado direito.

Depois disso, é preciso que o contribuinte digite o seu CPF ou CNPJ e a senha cadastrada, se houver.

A transferência também pode ser realizada pelo aplicativo da Nota Fiscal Paulista. Nas duas opções, os valores serão creditados na conta que foi pelo contribuinte indicada, com prazo de até 20 dias.

Os créditos ficam disponíveis pelo período de cinco anos a partir da data de liberação, e ele pode ser utilizado a qualquer momento dentro desse período. O valor mínimo para realizar a transferência é de R$ 0,99.

Depois dessa liberação, a Secretaria da Fazenda e Planejamento já liberou mais de 133,8 milhões para os participantes cadastrados no programa.

Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista foi criada em outubro de 2007, e integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo, e reduz a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em todo o estado de São Paulo.

Esse sistema distribui até 30% do ICMS  que são efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota fiscal.

Para ter acesso a esse programa, basta se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado. E a partir daí, solicitar que o CPF seja incluso em todas as compras feitas na região.

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