PONTOS CHAVES
- Beneficiários do Bolsa Família têm salário redobrado pelos próximos meses
- Pagamento da segunda parcela acontecerá até 29 de maio
- Ministério da Cidadania informa motivos de entrave para os não contemplados
Mais de 13 milhões de famílias brasileiras terão o salário do Bolsa Família duplicado. Com a criação do auxílio emergencial, a população registrada no maior programa social do governo federal contará com acréscimos em seus recebimentos mensais. O texto da MP determina que quem estiver devidamente segurado pelo projeto terá acesso a um reajuste fazendo com que o pagamento chegue a até R$ 1.200 para as mães de família solteiras.
A primeira parcela do benefício já foi ofertada, durante as duas últimas semanas do mês de abril. Nesse momento, a Caixa Econômica Federal está liberando o valor da segunda rodada para os beneficiários e seguirá até o próximo dia 29.
O auxílio será ofertado durante os próximos três meses e está sujeito a prorrogação a depender dos efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Diferentemente dos demais grupos contemplados, os beneficiários do Bolsa Família têm acesso direto a quantia que pode ser sacada em qualquer unidade da Caixa ou das Casas Lotéricas sob a apresentação do cartão do programa.
Isso quer dizer, não foi necessário que eles fizessem qualquer tipo de inscrição, já que os seus dados já eram de conhecimento do governo federal. No entanto, pelo menos 4 milhões de titulares não terão direito ao benefício porque não cumprem com as regras estipuladas.
Calendário do auxílio emergencial para o Bolsa Família
Mês de maio – segunda parcela
- NIS 1: 18 de maio
- NIS 2: 19 de maio
- NIS 3: 20 de maio
- NIS 4: 21 de maio
- NIS 5: 22 de maio
- NIS 6: 25 de maio
- NIS 7: 26 de maio
- NIS 8: 27 de maio
- NIS 9: 28 de maio
- NIS 0: 29 de maio
Mês de junho – terceira parcela
- NIS 1: 17 de junho
- NIS 2: 18 de junho
- NIS 3: 19 de junho
- NIS 4: 22 de junho
- NIS 5: 23 de junho
- NIS 6: 24 de junho
- NIS 7: 25 de junho
- NIS 8: 26 de junho
- NIS 9: 29 de junho
- NIS 0: 30 de junho
Como solicitar o covonoucher
Para quem está inscrito no Bolsa Família o ministério da cidadania cancelou a solicitação do benefício. O grupo, por já estar devidamente registrado no Cadastro Único, terá acesso ao valor de forma direta, sem precisar se inscrever no app do Auxílio Emergencial ou acessar o Caixa Tem.
No entanto, aqueles que não tiveram acesso a primeira parcela, mas se enquadram dentro das regras da MP, devem entrar em contato com as unidades de atendimento do Bolsa Família e se informar sobre os motivos do entrave.
Impedimentos do auxílio
É importante lembrar que o valor do auxílio emergencial só pode ser ofertado para uma pessoa por residência. Isso quer dizer que os cadastrados precisam verificar se os endereços informados no cadastro único estão corretos e não chocam com os dados dos demais familiares.
Para mães ou pais solteiros, o benefício será ainda maior e contará com um pagamento no valor de R$ 1.200. Nesse caso, é preciso que o titular da conta comprove que é chefe de família sozinho por meio da apresentação de suas rendas e comprovação de seus dependentes.
Outro ponto que pode barrar o acréscimo do recebimento, são as violações as regras do próprio Bolsa Família. Só terá acesso a quantia quem estiver dentro das normas do programa. Isso significa que as crianças precisam ter suas frequências escolares acima de 75% e estarem com os cartões de vacina e exames médicos em dia.
O mesmo se aplica para mulheres grávidas, que devem ter o pré natal acompanhado pelas unidades de saúde do governo federal.
Erros nos números das documentações, acumulo dos benefícios do governo dos últimos meses, informes de renda maior do que o teto do programa, e trabalho com registro em carteira, também geram a proibição do auxílio.
Utilização do Bolsa Família de R$600
Por se tratar de um período de crise, é importante que os beneficiários que tenham acesso ao pagamento utilizem o valor de forma consciente.
Para o grupo, recomenda-se a prestação de contas essenciais que garantam direitos básicos como alimentação, saúde e moradia.
É importante lembrar que, além do acréscimo concedido por meio do auxílio emergencial, a população de baixa renda ainda conta com benefícios como redução nas contas de energia (por meio da tarifa social), recebimento de cestas básicas e auxílio merenda ofertadas pelas escolas públicas.
As informações sobre tais benefícios podem ser obtidas nos Centros de Referência de Assistência Social dos municípios. A criação e administração dos mesmos variam de acordo com a gestão pública de cada região.