Nesta quarta-feira (20) a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que suspende a revisão para a concessão dos benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez de pacientes com doenças crônico-degenerativas, ou que reduzam a imunidade pagos pelo INSS, isso apenas no período de pandemia.
Sendo assim, os benefícios poderão ser prorrogados para os portadores dessas doenças, sem que sejam realizadas perícias médicas do INSS, pelo período em que durar o período de estado de calamidade no país, que está previsto para acabar em 31 de dezembro deste ano.
O objetivo dessa suspensão é evitar que os segurados precisem se deslocar para realizar a perícia durante o período de isolamento social, que foi adotado para que o coronavírus não tenha maior expansão.
O texto foi aprovado em uma votação simbólica, acrescenta dispositivo na lei que define as medidas a serem adotadas para enfrentar a pandemia.
Agora, o texto vai seguir para o Senado e se aprovado segue para a sanção presidencial. Caso haja mudanças em alguma das definições, ele volta para a Câmara.
De acordo com a proposta, neste período de calamidade estão suspensos os exames médicos e convocação de segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente e de pensionistas inválidos que sejam portadores de fibromialgia, doenças progressivas crônico-degenerativas ou que reduzem a imunidade.
Normalmente, essas convocações dos segurados são realizadas para comprovar que as condições que os levaram a receber o benefício continuam as mesmas.
Para essa comprovação é necessário apresentar um relatório médico que recomende o afastamento do trabalho. O encerramento do pagamento do benefício acabará na data em que estiver descrita no documento, ou quando o estado de calamidade acabar.
O texto permite apenas que seja realizada perícia em alguns casos, como o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício ou quando o beneficiário quiser retornar às suas atividades.
Além disso, autoriza que o processo seja passado para alguém ser o responsável pela pessoa com doença, a perícia é necessária também em processos judiciais.