Em meio a pandemia do novo coronavírus, diversas empresas estão sofrendo de forma negativa os impactos da crise. Com o fechamento do comércio, centros de compras como os shoppings tiveram que se readaptar e cortar custos. Neste sentido, empresas que administram shoppings no Distrito Federal entraram com pedido para não realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), após um corte de custos no período de crise.

Sendo assim, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou o pedido para que as autoridades coatoras não cobrem o parcelamento do Pier 21 Cultura e Lazer S/A.
A deliberação ocorreu na última sexta-feira (15) e é válida para suspensão do pagamento do IPTU proporcionalmente ao período vigente que se estabeleceu a ordem de fechamento dos shoppings.
Vale lembrar que estas ações de fechamento são para tentar barrar a disseminação do covid-19, medidas são advindas do Governo do Distrito Federal (GDF).
De acordo com a decisão do juiz responsável pela aprovação, o cenário político e social teve um grande declínio mediante a crise do covid-19, por isto ações devem ser tomadas para tentar auxiliar estas empresas.
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Jansen Fialho de Almeida detalhou ainda que “como se pode perceber, as medidas previstas em lei possuem um caráter excepcional e se justificam diante da conjuntura atual, haja vista, inclusive, a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter considerado o novo coronavírus uma pandemia”.