No Distrito Federal, o pedido do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de suspensão da Medida Provisória 942/2020 que reduzia em 50% as contribuições aos servidores sociais autônomos no imposto do Sistema S, foi acatado pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal).
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