Lockdown no Pará: 1º dia aplica 60 multas para população e empresas

Como forma de aumentar os índices do isolamento social devido a pandemia do novo coronavírus, o estado do Pará adotou o chamado “lockdown” e já no primeiro dia foram cerca de 60 multas aplicadas para empresas e pessoas físicas. A medida começou a vigorar na última quinta (7) apenas de forma educativa e ontem (10), passou a valer com aplicações de multas.

Lockdown no Pará: 1º dia aplica 60 multas para população e empresas
Lockdown no Pará: 1º dia aplica 60 multas para população e empresas (Foto: Google)

A Secretaria de Saúde do Pará, confirmou que até ontem foram registadas 62 mortes e mais 330 casos do novo coronavírus. No último boletim divulgado, constam 7.348 casos e 672 óbitos em todo o estado em decorrência da Covid-19. A região metropolitana de Belém é o local com maior incidência de casos.

Com relação ao lockdown, Belém está no topo com o maior número de autuações e registrou 37 ocorrências. Entre os casos, cinco pessoas foram autuadas pela Polícia Civil, quatro delas por não estarem com máscara e uma por fazer uso bebida alcoólica em local proibido. Todos assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência e foram liberados.

Ualame Machado, titular da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social explicou que as pessoas não podem sair de casa, exceto quando o motivo de sua saída constar nas exceções previstas no decreto, como para os profissionais de saúde e segurança pública.

Podem sair também quem precisar ir à farmácia, ao supermercado, comparecer a consultas médicas ou sacar numerário que precisam ser comprovados ao agente de segurança. Tirando estes motivos, fique em casa.

Quem desobedecer as regras está sujeito a advertências, multas diárias de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, MEI, ME, e EPP’s, que serão dobradas em cada desobediência. Já as pessoas físicas enfrentarão multa diária de R$ 150, que também será dobrada se desobedecida, e por fim, embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

A multa será lançada através do aplicativo. Na ferramenta, será possível ter acesso aos dados pessoais do cidadão, fotografar o documento e a pessoa, e tudo isso será mandado para um banco de dados. Ao terminar o vigor do decreto, os dados serão enviados para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), e por fim , para o endereço da pessoa.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.