Estar no Cadastro Único (CadÚnico) torna mais fácil para o Dataprev avaliar as informações e efetuar o cruzamento de dados. Em resumo, mesmo estando com o cadastro em dia, o possível beneficiário precisa se enquadrar nos pré-requisitos para o recebimento do Auxílio Emergencial. Caso o individuo esteja com tudo em ordem, seu auxílio será depositado automaticamente.
De acordo com os últimos dados divulgados pela Dataprev, cerca de 30% dos brasileiros inclusos no CadÚnico, não têm direito a receber o benefício.
Outro fator é que os inclusos no Cadastro devem ter se inscrito no sistema até, no máximo, dia 20 de março de 2020. Os que estavam cadastrados e se enquadram nos requisitos foram contemplados no primeiro lote de benefícios já pagos.
Pré requisitos para receber o Auxílio Emergencial:
- Ser maior de 18 anos
- Não ter emprego formal (não pode ter carteira assinada)
- Não ter benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família
- Renda familiar de ½ ou até três Salários Mínimos
- Não ter recebido acima de R$ 28.559,70
O beneficiário deve ser:
- MEI
- Contribuinte Individual do RGPS
- Trabalhador informal (autônomo, desempregado) inscrito no CadÚnico ou por meio do cadastro feito através do aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal (CEF).
Como funciona para quem está no CadÚnico, mas não recebe Bolsa Família?
Aqueles que estão no Cadastro Único, mas não recebem Bolsa Família devem seguir um calendário diferente. Além disso, este grupo não precisa fazer nenhum cadastro em app ou site.
Para os casos de quem é beneficiário do Bolsa Família, o auxílio será pago nas mesmas datas em que seria efetuado o pagamento do salário. O beneficiário receberá o que for mais vantajoso, ou seja, se o Bolsa tiver o valor mais alto, as famílias o receberão e vice e versa.
O Governo Federal ainda não divulgou a data do pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial. Anteriormente, o pagamento estava definido para o fim de abril.