Como já informado, o calendário de pagamentos do INSS já está disponível e a primeira parcela do 13º foi liberada. A lógica do calendário continuará sendo a mesma de sempre, ou seja, os beneficiários seguirão recebendo de acordo com o número final de seu benefício. Outro fator é que os aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo tem o valor creditado antecipadamente e suas contas.
Normalmente o 13° salário é liberado no meio do ano, porém, por conta da pandemia de Coronavírus, o governo resolveu antecipar os créditos.
A primeira parcela já foi liberada e a segunda estará disponível entre os dias 25 de maio e 1 de junho deste ano.
Calendário do 13° salário do INSS:
PRIMEIRA PARCELA:
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045 em 2020)
- Finais 1 e 6: recebe em 4/5
- Finais 2 e 7: recebe em 5/5
- Finais 3 e 8: recebe em 6/5
- Finais 4 e 9: recebe em 7/5
- Finais 5 e 0: recebe em 8/5
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045)
- Final 1: recebeu em 24/4
- Final 2: recebeu em 27/4
- Final 3: recebeu em 28/4
- Final 4: recebeu em 29/4
- Final 5: recebeu em 30/4
- Final 6: recebe em 4/5
- Final 7: recebe em 5/5
- Final 8: recebe em 6/5
- Final 9: recebe em 7/5
- Final 0: recebe em 8/5
SEGUNDA PARCELA:
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045 em 2020)
- Finais 1 e 6: recebe em 1º/6
- Finais 2 e 7: recebe em 2/6
- Finais 3 e 8: recebe em 3/6
- Finais 4 e 9: recebe em 4/6
- Finais 5 e 0: recebe em 5/6
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045)
- Final 1: recebe em 25/5
- Final 2: recebe em 26/5
- Final 3: recebe em 27/5
- Final 4: recebe em 28/5
- Final 5: recebe em 29/5
- Final 6: recebe em 1º/6
- Final 7: recebe em 2/6
- Final 8: recebe em 3/6
- Final 9: recebe em 4/6
- Final 0: recebe em 5/6
Saque do salário na pandemia
Para evitar aglomerações nas agências bancárias, o INSS liberou a transferência gratuita do benefício para a conta corrente do trabalhador. Tudo pode ser realizado no app Meu INSS, ou no site de mesmo nome.
A recomendação é de não comparecer ao banco sem a data do calendário, respeitando as regras para recebimento do benefício.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário mais o valor tradicional. Já que a segunda parcela conta com desconto do Imposto de Renda.