5 Verdades sobre o Minha Casa Minha Vida que vão tirar suas dúvidas

As Fake News têm ocupado muito espaço na vida das pessoas e podem ser extremamente prejudiciais para quem acredita. Além do que já sabemos, esses problemas também tem atingido o programa Minha Casa Minha Vida. Em dezembro do ano passado, no Piauí, surgiu uma lista falsa de contemplados e com ela muitos problemas. Neste documento estavam o nome dos cadastrados no programa e não dos sorteados. Pensando nisso, vamos mostrar as cinco verdades sobre o Minha Casa Minha Vida.

5 Verdades sobre o Minha Casa Minha Vida que vão tirar suas dúvidas
5 Verdades sobre o Minha Casa Minha Vida que vão tirar suas dúvidas (Montagem/FDR)

1.O imóvel adquirido não pode servir como moeda de troca

O contemplado só perde o imóvel se não efetuar o pagamento das mensalidades. Além disso, ele também não pode ser confiscado para a quitação ou pagamento de dívidas. Outro ponto é que as parcelas do empréstimo imobiliário só começam a ser pagas após o recebimento das chaves.

2. O valor das prestações é de acordo com a renda

As prestações são definidas de acordo com a renda do beneficiário. Todos os cadastrados são separados por faixas de renda e quanto mais baixa ela for, menor o valor da mensalidade.

3. Caso haja um divórcio, o imóvel segue com a família sorteada

Se a união estiver em regime de separação de bens e o casal ainda estiver efetuando o pagamento das parcelas do financiamento, os dois continuam responsáveis pelo débito. Ao fim do contrato o imóvel poderá ser partilhado.

4. Trabalhadores informais e autônomos podem participar do Minha Casa Minha Vida

Mesmo quem não tem emprego registrado através da CLT pode participar do programa. Para isso é preciso apresentar alguns documentos comprobatórios: carnê de pagamento do INSS, extrato bancário, comprovante de Imposto de Renda, recibos de pagamentos e também com a Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE).

5. O FGTS pode ser utilizado para pagamento

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser utilizado para o pagamento de parte ou até mesmo de todo o imóvel. É possível fazer isso com o saldo das contas ativas ou inativas. Além disso, pode ser feito em qualquer momento: logo na aquisição do imóvel ou para pagar o saldo final.