Parcelas do Minha Casa estão temporariamente suspensas no Nordeste

Nesta quarta-feira (22), o juiz Ricardo Cunha Porto da 8ª Vara Federal do Ceará, concedeu uma liminar para suspender até o mês de agosto o pagamento das mensalidades do programa habitacional do governo: Minha Casa, Minha Vida. 

Parcelas do Minha Casa estão temporariamente suspensas no Nordeste
Parcelas do Minha Casa estão temporariamente suspensas no Nordeste (Foto:Google)

Em uma ação civil coletiva contra União, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, o Ministério Público Federal pediu a suspensão das prestações do programa, desde o mês de fevereiro em todo o estado do Ceará, enquanto durar o estado de emergência.

Além disso, o Ministério solicitou que esse pagamento de prestações seja assumido pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular.

O juiz reconheceu que as medidas de prevenção e combate do coronavírus geram efeitos negativos sobre contratos, impossibilitando o cumprimento de algumas obrigações. 

Segundo ele, a pandemia causada pelo coronavírus é uma hipótese de força maior ou caso fortuito, retirando os devedores do Minha Casa Minha Vida a responsabilidade pelo pagamento de suas mensalidades.

Sendo assim, a suspensão do pagamento dos beneficiados pelo programa são para aqueles que possuem renda de até R$4.650.

O programa Minha Casa Minha Vida foi criado no ano de 2009, para subsidiar a casa própria para famílias de baixa renda e oferecer condições atrativas de financiamento para as moradias populares.

Atualmente o Minha Casa Minha Vida é dividido por faixas de renda familiar, que determinam valor e a origem do subsídio para o financiamento. Assim como os pré-requisitos para participar do programa. 

Por meio dessas faixas também são decididos os juros e as condições de financiamento para cada família.

A faixa 1 inscreve as família que têm até R$ 1.800 reais de renda familiar bruta. Isso permitia que o governo pagasse 90% do valor do imóvel e os 10%, que seriam pagos pelos beneficiários.

A faixa 1,5 é para famílias com ganho de até R$ 2.600. Para as famílias com renda entre R$ 1.200, o subsídio é de até R$ 47,5 mil. Para famílias com renda entre R$ 1.200 e R$2.600, o subsídio vai sendo reduzido progressivamente.

Famílias com renda até R$ 4.000, se encaixam na faixa 2. Para família com renda bruta de até R$ 1.800. Já para famílias com renda entre R$ 1.800 e R$ 4.000.

E as famílias que se encaixam na faixa 3 são as com renda de até R$ 7 mil. Nessa modalidade não há subsídio, apenas juros menores em relação aos cobrados pelos bancos. A taxa é de até 9,16% ao ano e o valor máximo do imóvel de R$ 300 mil.

Nas faixas 1,5 e 2, 90% do financiamento já partem do FGTS e os 10% saem da União. Porém com a crise fiscal dos últimos anos, no país praticamente secou o dinheiro do orçamento público, travando a contratação de novos empreendimentos do programa habitacional. Para contornar isso, a portaria determina que o FGTS assuma todo o financiamento no setor. 

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