FGTS total será liberado ‘por força maior’ aos trabalhadores dispensados

Nesta quarta-feira (6), a Caixa Econômica Federal informou que uma alteração nos procedimentos do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vai permitir a retirada do saldo em casos de demissão por motivos de “força maior”. 

FGTS total será liberado 'por força maior' aos trabalhadores dispensados
FGTS total será liberado ‘por força maior’ aos trabalhadores dispensados (Imagem FDR)

Até o dia 29 de abril, os recursos do FGTS estavam bloqueados e o banco que é o gestor do fundo, só dava permissão ao acesso de recursos das contas dos trabalhadores demitidos após a decisão da Justiça do Trabalho que reconhece o motivo da dispensa.

De acordo com o banco, agora o saque das contas pode ser realizado pelos trabalhadores com a apresentação de documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho, conforme Circular 903/2020 publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o artigo 502 da CLT, quando uma empresa ou um estabelecimento é fechado por conta de falência da suas receitas, a empresa poderia dispensar o quadro de empregados com motivo de “demissão por força maior”. 

O instrumento precisa ser ratificado pela Justiça do Trabalho e, se for reconhecido, a multa sobre o saldo FGTS cai de 40% para 20%. A fim de diminuir os gastos da empresa com a rescisão dos funcionários. 

A Caixa informou que a o saldo poderá ser movimentado pelo APP ou site do FGTS, com atendimento 100% digital e gratuito. O trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Essa demissão por “força maior” é um mecanismo previsto em lei que tem sido cada vez mais aplicado em meio à pandemia do novo coronavírus para a demissão dos funcionários. 

Conforme os advogados especializados em Direito Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o acionamento do instrumento em casos bastante específicos. 

Por conta do aumento do número de trabalhadores demitidos nestas condições, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, elaborou a portaria para que os saques do FGTS, sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial da demissão com esta justificativa.