‘BEm’ libera auxílio em dinheiro para trabalhadores CLT

PONTOS CHAVES

  • Governo Federal começa a pagar Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm)
  • Trabalhadores com salários cortados precisam solicitar o auxílio 
  • Cadastro deve ser feito online dentro de um prazo de 10 dias

Trabalhadores com salários reajustados e contratos suspensos começaram a receber recursos do governo federal. Na última segunda-feira (4), o ministério da economia deu início a liberação do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). O auxílio faz parte do pacote de medidas para a contenção da crise do covid-19 e deverá ser mantido pelos próximos três meses.  

'BEm' libera auxílio em dinheiro para trabalhadores registrados em carteira (Imagem: Reprodução - Google)
‘BEm’ libera auxílio em dinheiro para trabalhadores registrados em carteira (Imagem: Reprodução – Google)

Para ter direito ao recebimento, que contará com valores entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, o trabalhador precisará ter tido seu contrato modificado ou suspenso.

Há duas modalidades dentro do Bem: a primeira diz respeito as modificações na jornada de trabalho, que por consequência altera o valor do salário; a segunda é para quem foi suspenso temporariamente e ficará desempregado durante o período de validade da MP.  

Validado pelo presidente Jair Bolsonaro, o projeto ficará em funcionamento por 90 dias, tendo começado a valer em abril. Isso significa que, durante os meses de maio, junho e julho, os servidores privados deverão ficar segurados pelo poder público.  

Como funciona a MP 

Seu texto determina que, as empresas poderão desligar ou modificar as contratações dos funcionários, mediante a crise econômica do covid-19. As possibilidades de reajuste nos salários e jornadas são de 25%, 50% e 70%, a depender da renda anual do contratante.  

No entanto, no que diz respeito ao funcionário, o valor que foi cortado ficará sob responsabilidade do governo federal, como uma espécie de seguro desemprego.

Para poder solicitar o pagamento, o empregado deverá, inicialmente, fechar um acordo com o seu patrão e formaliza-lo por meio dos portais oficiais da secretaria do trabalho, explicado logo abaixo.  

Caberá ao patrão enviar ao poder público os dados de seu funcionário, informes de renda, pontos acordados entre ambos e os valores que deverão ser repassados. Além disso, a ação obriga também a formulação de três vias de contrato, onde uma ficará com a empresa, outra com o servidor e a terceira enviada ao governo.  

Como formalizar o BEm 

Após fechar as negociações, o contratante deverá criar um cadastro por meio do Portal de Serviços do Ministério da Economia. Ao abrir a página, é preciso avaliar o menu e selecionar a opção “Benefício Emergencial” > “Empregador Doméstico”. 

Na sequência, o chefe deverá repassar os dados dos servidores e quais foram as medidas acordadas entre ambos, como tempo de suspensão, valor do corte, entre outras. O registro precisa ser feito até 10 dias depois da assinatura do contrato físico.  

Para suspensão de contratos   

No caso da suspensão temporária, é preciso ir até a página do eSocial, e selecionar a opção Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Depois, basta enviar a data de início e a data do término da suspensão e escolher o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.  

Cortes salariais 

Para quem optar pelos reajustas, também no eSocial, é preciso selecionar a opção “Ajuda Compensatória – MP 936” e formalizar o valor que foi reduzido. A quantia ficará sob encargo do governo, que deverá repassar mensalmente pelos próximos 90 dias.  

Calendário de pagamento do BEm

É válido ressaltar que os pagamentos acontecerão 30 dias após a formalização do pedido. Ou seja, se um trabalhador deu entrada no recurso no dia de 7 abril, ele deverá receber no dia 7 de maio e assim por diante.  

Como conferir o saldo do auxílio  

Para otimizar o monitoramento da liberação, o ministério da cidadania possibilitou que os trabalhadores acompanhassem seus registros por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal de Serviços. No site, basta informar os dados de acesso (nome e CPF) na área restrita, já no APP será preciso criar um cadastro, confira:  

Primeiro, é preciso baixar a ferramenta na loja de aplicativos do celular. Após a instalação, o usuário deve clicar na opção “entrar” e informar o número de seu CPF. Na sequência, será solicitada uma senha para liberar o acesso posteriormente, e depois dados pessoais para validação, como nome completo, CPF, etc.  

Com o registro feito, basta ir até a aba de benefícios, selecionar a opção BEm e conferir os valores, datas de pagamento e se há entraves no processo. O aplicativo é gratuito e pode ser acessado 24h.