Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: entenda a extinta MP e como fica a situação dos trabalhadores

Já ouviu falar no contrato de Trabalho Verde e Amarelo? A MP anunciada em novembro de 2019 e revogada pelo próprio presidente em março deste ano mudava o percentual de recolhimento do FGTS e também o valor da multa contratual.

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: entenda DETALHES sobre a MP de Bolsonaro
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: entenda DETALHES sobre a MP de Bolsonaro (Imagem: Reprodução Google)

Entenda como a lei alterava os direitos dos trabalhadores mais novos e quais são os efeitos da sua revogação pelo presidente.

Como funcionava a Carteira Verde a Amarela?

A MP 905 de 11 de novembro de 2019 criava uma nova modalidade de contratação, destinada a novos postos de trabalho para trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade.

A empresas que contratarem novos funcionários via Carteira Verde Amarela, ficavam de isentas de contribuir com:

  • Contribuição previdenciária;
  • Salário educação;
  • Contribuições Sociais.

Os texto da MP também permitia ao empregador o parcelamento do 13º salário e das férias proporcionais do trabalhador.

A medida também alterava as contribuições ao FGTS e o valor da multa nos casos de demissões sem justa causa.

A contribuição caía de 8% para 2% e o valor da multa era de metade do percentual estabelecido na CLT original, ou seja, apenas 20%.

As empresas também eram limitadas a manter no máximo 20% do quadro de funcionários dentro do regime, para os jovens contratados pela modalidade, também era estipulado um prazo máximo de 24 meses no regime.

Motivos para a revogação da MP do contrato de Trabalho Verde e Amarelo

A decisão do Presidente de revogar a própria medida provisória é pouco comum segundo juristas. A revogação nem mesmo é prevista pela constituição e levanta dúvidas sobre sua motivação.

Como as medidas provisórias têm um caráter excepcional, têm a força de lei assim que anunciada, mas precisam de aprovação do Congresso em até 60 dias que podem ser prorrogados por mais 60 dias.

Caso uma medida seja rejeitada ou passe do prazo de votação, ela não pode ser votada no mesmo ano, ou seja, a rejeição da Carteira Verde e Amarela pelo congresso garantiria que o projeto só poderiam ser votado novamente em 2021 e não poderia ser reeditado pelo Presidente.

A revogação pelo próprio Presidente da MP pode sinalizar a intenção de redigir um novo texto para ser anunciado ainda neste ano.

Assim a lei teria mais uma chance de aprovação e ainda voltaria a ter força de lei assim que anunciada novamente pelo Presidente.

Como ficam os trabalhadores da Carteira Verde e Amarela?

A constituição garante força de lei para o MP no período em que ficou em duração, ou seja, as contratações que já aconteceram desde novembro de 2019 continuam válidas.

O debate ainda existe quanto às contribuições previdenciárias e ao FGTS. Alguns juristas apontam a falta de segurança jurídica desses contratos.

Com a revogação, não fica clara a situação do empregados pelas regras da MP. Mesmo com uma nova edição da lei, os contratados por este regime podem ficar de fora das novas regras.

Como o prazo da lei era de 24 meses para os empregadores, muitos trabalhadores poderão ficar sem as contribuições previdenciárias até 2022.

Considerando a revogação da MP pelo presidente, era de se esperar que o contratados nesta modalidade passassem a receber as contribuições completas do FGTS (8%), assim como contribuições previdenciárias e o restabelecimento da multa de 40% nos casos de demissões sem justa causa.

Infelizmente não é esse o cenário estabelecimento, a falta de clareza com a revogação e a inexistência de uma edição satisfatória do congresso, permite que as empresas que contrataram os jovens funcionários dentro da medida, continuem com as contribuições menores por até 24 meses.

Além de uma péssima notícias aos novos trabalhadores, a decisão chega em um momento delicado, em que a previdência social e o Fundo de Garantia seriam de extrema importância aos trabalhadores que perderão seus empregos em decorrência da crise.

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