O desembargador Ricardo Múcio Santana de Lima negou o pedido feito pela Prefeitura Municipal de Aracaju, em que foi solicitada a reconsideração da decisão de suspender pelo período de 90 dias a cobrança do IPTU Aracaju. Além dele, também foi solicitada a suspensão da Taxa de localização e Funcionamento que autorizasse o prosseguimento do calendário do pagamento desses impostos.
Isso foi parar na Justiça, depois que o Partido Patriota ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que no momento da pandemia de coronavírus, na qual a economia está afetada e os contribuintes passam por dificuldades, a cobrança desse imposto e da TLF viola os princípios constitucionais da capacidades contributiva.
Por conta disso, o desembargador suspendeu a cobrança do IPTU e da TFL pelo período de 90 dias e proibiu a prefeitura de Aracaju de cobrar juros, taxas ou correção monetárias ao valor devido, emitir certidões positivas com efeito de negativas referente a esses tributos, e inscrever esses contribuintes em dívida ativa municipal.
A Prefeitura argumentou que a cobrança desses tributos estão previstas constitucionalmente e que adotou medidas de flexibilização tributária, desde 06 de abril de 2020.
O órgão explicou também que seria prejudicada com a suspensão do pagamento, já que a arrecadação municipal seria reduzida em R$53 milhões. Mesmo com todas as explicações, o desembargador manteve a suspensão da cobrança.
“É certo que a exigência de impostos sem que se atentem para o viés econômico recessivo causado pela pandemia afeta a capacidade contributiva. Não há dúvida disso”, comentou.
Em sua decisão, o desembargador citou alguns artigos da Constituição Estadual, entre eles, um que diz que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, e também destacou a posição da Receita Federal, que prorrogou o vencimento de seus tributos, assim como a decisão dos estados do Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, que prorrogaram por 90 dias o pagamento do IPTU.
Com essa decisão publicada nesta segunda-feira (4), a cobrança do IPTU Aracaju e da TLF seguem suspensas, porém a liminar segue para apreciação no pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, no dia 15 de maio.