A redução de jornada e suspensão de contrato já é uma realidade. Conhecida como MP Trabalhista, a medida provisória 936 publicada no último 1º de abril mudou uma série de regras e leis sobre o contrato de trabalho. Saiba como isso pode mudar seus direitos e benefícios.
Regras gerais da MP Trabalhista
A medida criou o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, o que possibilita ao empregador o corte proporcional nas jornadas de trabalho e nos salários dos funcionários.
Também foi estipulado o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda, para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem cortes no salário.
Em linhas gerais funciona assim: a empresa reduz a carga horária junto com o salário do empregado, para completar o salário, o governo paga o benefício emergencial com base no percentual cortado.
O valor do benefício tem como base o valor do seguro-desemprego, A parcela do seguro depende do seu salário médio, a média dos 3 últimos salários.
A partir da faixa do seu salário médio que você pode calcular o valor da sua parcela do seguro-desemprego:
Faixas do Salário Médio | Cálculo do Seguro-desemprego |
Até R$ 1.599,61 | 80% do salário médio |
Entre R$ 1.599,61 e R$ 2.666,29 | 50% da diferença do salário médio e o piso de R$ 1.599,61 + R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 | Parcela fixa de R$ 1.813,03 |
Sabendo o valor do seu seguro-desemprego é possível calcular qual seria o seu salário em um possível corte.
Existem 3 faixas de cortes salariais, são elas:
- 25% – O trabalhador recebe: 75% do salário + 25% do seguro-desemprego;
- 50% – O trabalhador recebe 50% do salário + 50% do seguro-desemprego;
- 75% – O trabalhador recebe 25% do salário + 75% do seguro-desemprego.
É importante lembrar que embora utilize o mesmo cálculo, o benefício não é uma antecipação do seguro-desemprego. Após o período, se demitido sem justa causa, o trabalhador continua tendo direito ao seguro.
O prazo máximo para a empresa cortar os salários são 90 dias, após o período o trabalhador também goza de mais 90 dias de estabilidade, ou seja, quando retornar ao tempo normal de trabalho o funcionário não poderá ser demitido.
Para quem trabalha sob contrato de trabalho as regras são diferentes, segundo a MP, a empresa pode suspender o contrato, assim como os pagamentos, por 60 dias. Nestes casos, a outra parte recebe 100% do seguro.
Como fica o recolhimento do FGTS e o INSS durante o período
Como o valor de recolhimento dos dois benefícios incide sobre o valor do salário, para quem tiver o contrato suspenso não haverá recolhimento para o FGTS nem para a previdência social.
Nos casos de corte de salário, o valor recolhido também será proporcional. Assim, se empresa cortar 50% do salário, o recolhimento do FGTS e do INSS também vai cair pela metade.
Para os trabalhadores com o contrato suspenso, a medida vai interferir na contagem de tempo para se aposentar, já que não haverão contribuições no período.
O período interfere no 13º salário?
Apenas para quem trabalha sob regime de contrato. Os meses de suspensão não serão contabilizados para a proporcionalidade do 13º.
Para quem apenas tiver redução na jornada e no salário, o valor do 13º em 2020 permanece inalterado, já que tem como base o último salário integral pago ao funcionário e não tem vínculo com a redução de jornada e suspensão de contrato.
Corte de salários afeta auxílio-creche, convênio e outros benefício?
Confira os benefícios do trabalhador que permanecem inalterados mesmo com o corte na jornada de trabalho:
- Plano de Saúde ✓
- Plano Odontológico ✓
- Auxílio Creche ✓
- Previdência Privada ✓
- Auxílio Funeral ✓
- Férias + adicional de 1/3 ✓
Dois casos especiais são o vale refeição e o vale transporte. Com relação ao vale refeição, a medida não deixa clara a obrigatoriedade para empresa, que pode interromper o benefício de quem não for ao trabalho.
Já para o vale transporte, está claro que só continuarão recebendo os funcionários que continuam indo à empresa.