FGTS: Conselho suspende pagamento do fundo por 6 meses 

Nesta terça-feira (5), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu que os empregadores com parcelamentos de débitos junto ao FGTS poderão suspender os pagamentos temporariamente sem que haja a rescisão automática do parcelamento pelo período de seis meses.

FGTS: Conselho suspende pagamento do fundo por 6 meses 
FGTS: Conselho suspende pagamento do fundo por 6 meses (Imagem FDR)

A proposta diz que “As parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento”, diz. Essa medida não será aplicada para débitos de FGTS de caráter rescisório.

A MP 927/2020, que foi publicada para minimizar os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus  sobre o mercado de trabalho, suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores.

Essa suspensão é referente às competências dos meses de março, abril e maio. Porém, pela resolução nº 940/2019, obrigações dos parcelamentos em aberto por mais de três meses implicam na rescisão automática do parcelamento.

“Dessa forma, pretende-se padronizar tratamentos permitindo que agentes em dia com parcelamentos possam optar, a seu critério, por suspender momentaneamente o pagamento dessas obrigações na conjuntura adversa da economia decorrente da covid-19, sem prejuízo das cominações legais incidentes pelo atraso, mas mantidas as condições do parcelamento”, explicou o conselho.

Extrato impresso do FGTS

O conselho revogou a resolução anterior que estabelecia que a Caixa, agente operador do FGTS, tinha que enviar o extrato das contas vinculadas do FGTS ao endereço indicado pelo trabalhador.

Os argumentos usados para a revogação foram que hoje há outros meios de fornecer as informações, como via internet ou aplicativo. Ainda será assegurado ao trabalhador o direito de receber os documentos por correspondência, mas para isso, será preciso que ele manifeste interesse à Caixa.

Saneamento

No mesmo dia, o Conselho Curador do FGTS também autorizou a suspensão temporária, pelo período de seis meses, de pagamentos relativos a financiamentos no setor de saneamento.

“A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, fica autorizada a suspender, caso solicitado pelo mutuário, até o mês de outubro de 2020 os pagamentos ao FGTS relativos à principal e  juros de contratos de financiamento”,diz a proposta.

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