IRPF 2020: menos da metade dos contribuintes enviaram documento

Com a ampliação do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020) até o dia 30 de junho, apenas 12.466,117 contribuintes enviaram a declaração nos registros finalizados na última quarta-feira (29).

IRPF 2020: menos da metade dos contribuintes enviaram documento
IRPF 2020: menos da metade dos contribuintes enviaram documento (Foto: Google)

O prazo para a entrega começou no dia 2 de março e foi estendido devido a pandemia no novo coronavírus. A Receita espera para este ano, uma média de 32 milhões de declarações entregues até o final do prazo. Com isso, faltam ainda 19.533.833 de contribuintes entregarem.

Esta decisão, alterou alguns pontos da declaração como, não ser mais obrigatório informar o número do recibo de entrega da última declaração de ajuste anual.

A medida tem o objetivo de se prevenir aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita Federal, bem como em empresas ou instituições financeiras.

Restituição do IRPF 2020

Mesmo com a ampliação do prazo de entrega da declaração, o calendário de restituição permanece inalterado. Os cinco lotes de pagamento definidos começam em 29 de maio e terminam no dia 30 setembro.

Eles seguem priorizando idosos, portadores de deficiência física ou mental e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério, assim como em anos anteriores. Após eles, serão pagos os demais contribuintes.

Desta forma, a regra permanece valendo. O contribuinte que entrega e transmite o imposto com antecedência, é inserido nas primeiras levas do pagamento.

Para isso, a formação de cada lote, considera as declarações transmitidas e processadas até a data de emissão do respectivo lote, que acontece em cerca de 15 dias antes da data do pagamento das restituições. A informação pode ser acessada no site da Receita.

Declaração obrigatória

A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado.

Deve declarar também:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
    Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.