O pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial de R$600 do governo foi finalizado. Agora é o momento de saber quando os beneficiários do Bolsa Família receberão a segunda e terceira parcela do auxílio.
O calendário de pagamentos continua seguindo as datas estabelecidas para o pagamento do programa social.
Parcelas de R$600 no Bolsa Família
A segunda parcela será paga entre os dias 18 a 29 de maio de acordo com o número final do NIS:
- dia 18: NIS final 1
- dia 19: NIS final 2
- dia 20: NIS final 3
- dia 21: NIS final 4
- dia 22: NIS final 5
- dia 25: NIS final 6
- dia 26: NIS final 7
- dia 27: NIS final 8
- dia 28: NIS final 9
- dia 29: NIS final 0
Por fim, a terceira parcela será paga novamente de acordo com o número final do NIS, de 17 a 30 de junho.
- dia 17: NIS final 1
- dia 18: NIS final 2
- dia 19: NIS final 3
- dia 22: NIS final 4
- dia 23: NIS final 5
- dia 24: NIS final 6
- dia 25: NIS final 7
- dia 26: NIS final 8
- dia 29: NIS final 9
- dia 30: NIS final 0
Novos beneficiários
Recentemente foram incluídos o pais solteiros que também passam a ter direito a cota dupla do auxílio e recebem R$1.200. A princípio, apenas mulheres recebiam o valor dobrado.
Outra mudança importante é que as mães adolescentes também estarão aptas a receber o auxílio de R$600.
Requisitos para receber o auxílio emergencial
O texto aportado pelo legislativo informa os requisitos para receber o “coronavoucher”, como:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado
Além dos requisitos acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço