Os trabalhadores podem aderir ao saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) até o último dia do mês de seu aniversário, isso se deseja ter acesso a parte do seu saldo ainda este ano de 2020.
A modalidade permite que o trabalhador faça a retirada de uma parte do dinheiro das suas contas do FGTS todo ano. Essa migração ao saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal.
Aquele trabalhador que fizer a mudança para a modalidade depois da data limite só irá receber as parcelas anualmente, a partir do próximo ano, 2021.
O prazo para aderir esse saque e ter acesso ao dinheiro ainda neste ano, termina sempre no último dia útil do mês de nascimento do trabalhador.
Caso não retire o dinheiro dentro do prazo, ele volta para o fundo. A partir do próximo ano, o saque ficará disponível por três meses.
É importante lembrar que, ao escolher o saque-aniversário, a pessoa perde a possibilidade de sacar o valor integral dos depósitos se for demitido.
O que permanece é a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador para casos de desligamento sem justa causa. Em qualquer uma das modalidades de saque, o trabalhador continua a receber a multa.
A mudança de modalidade de saque também não altera a possibilidade de acesso ao saldo que sobrou do FGTS para comprar a casa própria, em caso de aposentadoria ou doença grave.
Aquele que preferir o modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão que permite o recebimento do saldo integral em caso de demissão, não precisa fazer nada.
Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e depois quiser voltar para o antigo saque terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito.
O valor que poderá ser retirado varia de acordo com o saldo do trabalhador, quanto maior o saldo, menor a quantia a ser retirada.
Qual modalidade do FGTS é o melhor?
Escolher entre o saque-aniversário e o saque-rescisão não é fácil. Uma das principais desvantagem de deixar o dinheiro no FGTS é que o rendimento garantido é baixo, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que hoje está zerada.
Porém, o trabalhador deve considerar outros aspectos antes de decidir. Isso envolve a situação financeira da pessoa, a importância que o saque integral do fundo pode ter em caso de desemprego.
Se o trabalhador não tiver uma reserva de dinheiro é uma boa opção colocar o saldo em uma conta para render.
Já aqueles que estão com dívidas, precisam analisar se o dinheiro do fundo irá quitar toda a dívida. Se for possível, o ideal é sacar e pagar a dívida por conta dos juros.
Caso o trabalhador queira investir em aposentadoria o ideal é sacar e realizar essa aplicação.
Há alguns financiamentos de imóveis que estão possibilitando aos trabalhadores dar entrada em sua casa própria com o dinheiro do fundo, é recomendado que o trabalhador utilize, assim ele poderá diminuir as prestações de financiamento. Neste caso o dinheiro pode ser sacado para quitar as prestações também.
Os trabalhadores que podem não estão seguros no emprego ou que ficaram desempregados, mas recebem o seguro desemprego é aconselhável deixar o dinheiro rendendo e sacar apenas quando necessário.