Novidades para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já recebem o auxílio-doença. Nesta quarta-feira (29), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 552 que autoriza o órgão a prorrogar o pagamento automático deste benefício durante a quarentena.
De acordo com o texto, os benefícios serão prorrogados de forma automática pelo órgão sem a necessidade de realizar perícia. A medida é válida enquanto durar a situação de calamidade pública no país, provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Vale ressaltar que as agências do INSS estão fechadas durante este período, seguindo a recomendação do governo federal de estarem abertos apenas os serviços essenciais. Neste sentido, órgão informa que está agilizando o processo virtual.
Mas para obter o benefício, INSS irá considerar o limite máximo de pedidos de prorrogação para até seis requerimentos que, ao serem efetivados, vão gerar a prorrogação automática, sem a necessidade de perícia.
Quando as agências voltarem ao normal, os atendimentos presenciais serão retomados e as perícias serão reagendadas, sendo assim, com a necessidade de comparecimento para que haja a continuidade dos pagamentos.
Aqueles que se enquadram neste perfil de recebimento devem pedir a prorrogação via portal Meu INSS, ainda é possível realizar o procedimento através da central 135. O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio.
Anteriormente, o INSS já tinha divulgado que os beneficiários do auxílio-doença que tinham perícia agendada e não puderam realizá-las mediante o fechamento das agências tiveram o benefício mantido, tendo apenas a necessidade de apresentar o atestado médio por meio digital.
O órgão orienta que para solicitar a prorrogação é necessário acessar o Meu INSS, sistema digital mantido por eles para realizar procedimentos ligados a concessão e gerenciamento de benefícios. Podem acessar todos os brasileiros que recebem ou não benefícios.
Para pedir, ele deverá acessar o site, realizar o seu cadastro – caso já tenha, usar a senha e login já comuns – e logar no sistema. Com ele aberto, basta clicar em “Agenda perícia”.
Após esta etapa, o segurado deverá escolher a opção “Perícia de prorrogação” e apertar “Selecionar”, mesmo que o exame não venha a ser realizado. Em seguida, deverá confirmar dados. Pronto, o INSS já irá receber o aceite e analisar o pedido.