FDR

FGTS: empresas estão autorizadas a suspender recolhimento do fundo

Redes SociaisWhatsApp

Foi decidido na última quarta-feira (29) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), manter em vigor a maior parte da medida provisória editada por Jair Bolsonaro, que alterou as normas trabalhistas durante o período de calamidade que foi decretada em virtude da pandemia do coronavírus. Entre as regras citadas na medida, a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS no período de três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a antecipação de feriados foram mantidas.

Leia Mais
Sair da versão mobile