Vai reduzir o salário e jornada do seu empregado doméstico? Veja quais REGRAS seguir

MP nº 936, que autoriza a redução da jornada e suspensão de contrato dos trabalhadores, já está em funcionamento. Ela foi desenvolvida para que os empregadores possam garantir o funcionamento de suas empresas durante o período da crise, de modo que os funcionários fiquem segurados pelo poder público. No entanto, para poder solicita-la é preciso seguir uma série de regras, confira no texto abaixo.  

Vai reduzir o salário e jornada do seu empregado doméstico? Veja quais REGRAS seguir (Imagem: Reprodução - Google)
Vai reduzir o salário e jornada do seu empregado doméstico? Veja quais REGRAS seguir (Imagem: Reprodução – Google)

O primeiro ponto mais importante diz respeito a formulação do contrato. As empresas que aderirem aos cortes, deverão formaliza-los por meio de um ofício, digitalizado em duas vias. Uma deverá ser assinada pelo servidor e outra pelo contratante.

Nesse documento, o patrão deverá informar os termos de adesão, ou seja, se haverá suspensão total do contrato ou serão aplicados cortes.  

As reduções variam de acordo com a rentabilidade da empresa, podendo ser de 70%, 50% ou 25%. Nesse caso, é válido ressaltar que, a quantia que for cortada ficará sob encargo do governo federal. O ministério da economia deverá fazer os repasses financeiros para custear as diferenças salariais pelos próximos 3 meses.  

Registro no e-Social  

Além do contrato, o patrão também precisará formalizar sua decisão por meio de um cadastro no Portal de Serviços do Ministério da Economia. Ao acessa-lo, ele deverá ir até o menu e selecionar a opção Benefício Emergencial” > “Empregador Doméstico”.

Na sequência, informar os dados dos trabalhadores que terão os salários e jornada afetados e informar se haverá suspensão ou reajustes. Esse registro digital tem que ser feito em até 10 dias a partir da data do acordo.  

Para suspensão de contratos  

Ainda no portal do eSocial, o empregador que optar pela suspensão de contratos deverá validar sua decisão. Para isso, ele precisará ir até o menu e escolher a opção Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento.

Em seguida, deverá informar a data de início e a data do término da suspensão e escolher o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”, presentes entre as opções do site. 

Cortes de jornada e salário 

Nos reajustes, o contratante deverá informar, por escrito, os valores que serão debitados. Nesse caso, ele terá que selecionar a opção “Ajuda Compensatória – MP 936”. Os recibos serão gerados mensalmente e repassados para o governo de modo que ele possa completar a quantia restante. É válido ressaltar que, pagamentos referentes a férias não estão inclusos nesse pacote.  

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.