A MP nº 936, que autoriza a redução da jornada e suspensão de contrato dos trabalhadores, já está em funcionamento. Ela foi desenvolvida para que os empregadores possam garantir o funcionamento de suas empresas durante o período da crise, de modo que os funcionários fiquem segurados pelo poder público. No entanto, para poder solicita-la é preciso seguir uma série de regras, confira no texto abaixo.
O primeiro ponto mais importante diz respeito a formulação do contrato. As empresas que aderirem aos cortes, deverão formaliza-los por meio de um ofício, digitalizado em duas vias. Uma deverá ser assinada pelo servidor e outra pelo contratante.
Nesse documento, o patrão deverá informar os termos de adesão, ou seja, se haverá suspensão total do contrato ou serão aplicados cortes.
As reduções variam de acordo com a rentabilidade da empresa, podendo ser de 70%, 50% ou 25%. Nesse caso, é válido ressaltar que, a quantia que for cortada ficará sob encargo do governo federal. O ministério da economia deverá fazer os repasses financeiros para custear as diferenças salariais pelos próximos 3 meses.
Registro no e-Social
Além do contrato, o patrão também precisará formalizar sua decisão por meio de um cadastro no Portal de Serviços do Ministério da Economia. Ao acessa-lo, ele deverá ir até o menu e selecionar a opção “Benefício Emergencial” > “Empregador Doméstico”.
Na sequência, informar os dados dos trabalhadores que terão os salários e jornada afetados e informar se haverá suspensão ou reajustes. Esse registro digital tem que ser feito em até 10 dias a partir da data do acordo.
Para suspensão de contratos
Ainda no portal do eSocial, o empregador que optar pela suspensão de contratos deverá validar sua decisão. Para isso, ele precisará ir até o menu e escolher a opção Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento.
Em seguida, deverá informar a data de início e a data do término da suspensão e escolher o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”, presentes entre as opções do site.
Cortes de jornada e salário
Nos reajustes, o contratante deverá informar, por escrito, os valores que serão debitados. Nesse caso, ele terá que selecionar a opção “Ajuda Compensatória – MP 936”. Os recibos serão gerados mensalmente e repassados para o governo de modo que ele possa completar a quantia restante. É válido ressaltar que, pagamentos referentes a férias não estão inclusos nesse pacote.