Governo desenvolve mais uma medida provisória que tem como finalidade garantir a empregabilidade da população durante a crise. De acordo com uma reportagem do portal Estadão, o ministério da economia e a secretaria do trabalho estão estruturando um texto que permitirá que os trabalhadores sejam ‘emprestados’ para outras empresas. A defesa da proposta alega que a ação reduzirá o número de demissões e amplificará os setores que estão com demandas maiores.
O projeto ainda não foi validado e deverá passar pela aprovação do presidente, Jair Bolsonaro, nos próximos dias. Seu texto autoriza que a empresa na qual o funcionário esteja contratado, possa concedê-lo para uma firma parceira durante um período de 120 dias.
Nesse tempo, as despesas do servidor serão custeadas pela contratante que deverá receber a devolutiva da marca filial.
Para poder participar dessa tramitação, o trabalhador deverá concordar com a concessão, comprovando isso por meio de um documento escrito. Entre as principais vantagens, está a isenção da demissão sem justa causa, durante o período em que ele estiver emprestado.
Pontos da MP
O texto garante que o trabalhador goze de todos os direitos presentes em seu contrato de trabalho original. Seu salário não poderá ser alterado, a não ser que haja um aumento da jornada de trabalho, fazendo com que a quantia seja amplificada.
No entanto, ele deverá ficar 100% a disposição em caso de solicitações para atividades de mão de obra em período noturno, nas quais o coloque em condições insalubres e perigosas. Não haverá a possibilidade de negociação e a sua participação será obrigatória.
O contrato poderá ser modificado pela nova empresa, desde que a empresa anterior valida as alterações. Qualquer novo acordo deve ser articulado entre as duas contratantes e devidamente aprovado (documentalmente) pelo empregado. O funcionário continuará com direito a contribuição previdenciária e recolhimento ao FGTS.
Demais medidas para o trabalhador
Atualmente, para conter os impactos do coronavírus, o governo já aprovou a redução da jornada de trabalho e salário durante um período de três meses, e também passou a se responsabilizar pelo pagamento do seguro desemprego.
Aqueles que forem suspendidos ou tiverem suas rendas cortadas parcialmente, receberão as demais quantias por meio do poder público.