Poder público volta a discutir sobre a obrigatoriedade do CPF regular para a liberação do auxílio emergencial. Novamente, a exigência de ter o nome em dia com a Receita Federal para poder ter acesso aos R$ 600 do coronavoucher vira pauta na justiça. Nessa semana, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), enviou uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para cancelar a necessidade de comprovar a documentação. De acordo com os parlamentares, trata-se de uma exclusão da categoria mais pobre.
Essa pauta vem sendo debatida desde que o auxílio começou a ser pago, no dia 9 de abril. De acordo com o texto validado pelo presidente Jair Bolsonaro, para poder ter acesso ao benefício os brasileiros precisam estar com seus CPFs regularizados com a Receita.
Violação da lei
No entanto, o PCdoB questiona a exigência, afirmando que ela viola a Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, na qual trata da situação de vulnerabilidade social e assistência para o período da crise.
No seu texto, não há nenhuma explicitação sobre a comprovação do CPF, questiona o partido, dizendo que essa medida fará com que mais de 46 milhões de pessoas deixem de ser contempladas.
“É bem simples, se a Lei não restringiu o recebimento do auxílio emergencial à regularização do CPF, não pode o decreto, exigir do administrado, aquilo que a Lei não previu”, escreveu o PCdoB.
O partido defende que a criação do decreto indica um sistema de segregação na liberação do pagamento, “além de caracterizar abuso do poder-dever regulamentador, atingirá, frontalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana, além de prever uma inédita causa de inelegibilidade, tornando-se, portanto, suscetível ao controle de constitucionalidade exercido pelo STF”.
Solicitações anteriores sobre as regras do auxílio emergencial
A revisão da proposta também foi solicitada anteriormente, por meio de uma ação apresentada pelo governo do Pará.
Os parlamentares do estado enviaram um pedido ao poder judiciário pedindo que a regularização do CPF fosse derrubada. A medida foi acatada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que suspendeu a exigência.
No entanto, no último dia 20, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao processo e a obrigação voltou a ser estabelecida. De acordo com o governo federal, manter o CPF como ponto de análise para a aprovação dos benefícios é a principal forma para evitar fraudes.