ESTES documentos serão dispensados na hora de contratar crédito nos bancos

A pandemia do coronavírus afetou a todos e obrigou a mudança de algumas regras e procedimentos. Até o mês de setembro, as empresas que precisarem de crédito em bancos públicos, não precisarão apresentar uma série de documentos. A medida provisória (958) é a responsável por esta suspensão.

ESTES documentos serão dispensados na hora de contratar crédito nos bancos
ESTES documentos serão dispensados na hora de contratar crédito nos bancos (Foto Google)

Como muitas empresas estavam enfrentando dificuldades burocráticas para conseguirem acesso a linhas de crédito ofertadas pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica e pelo Banco Nacional neste período de quarentena, a medida foi necessária.

Até o dia 30 de setembro estes são os documentos liberados de apresentação:

  • certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • certificado de regularidade com obrigações eleitorais;
  • certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.
  • certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE),
  • o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Para as operações de crédito rural, a medida provisória, deixa suspenso até o dia 30 de setembro :

  • a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR),
  • o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.

Agora falando de documentos que não necessitam mais de registro em cartório para sua apresentação de forma definitiva, estão:

  • cédula de crédito à exportação
  • a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.

Carlos da Costa o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), disse que a medida provisória foi imprescindível para permitir que as normas de facilitação do crédito colocadas em prática nos últimos meses atinjam primordialmente às empresas de menor porte.

“Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta”, finalizou.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.