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Tenho registro em carteira, posso receber auxílio emergencial?

Por REDAÇÃO
24 de abril de 2020
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O Governo Federal liberou o auxílio emergencial na última semana para brasileiros em situação de vulnerabilidade durante a pandemia do novo coronavírus, mas com isso diversas dúvidas surgiram sobre os critérios de recebimento.

Tenho registro em carteira, posso receber auxílio emergencial? (Reprodução/Internet)
Tenho registro em carteira, posso receber auxílio emergencial? (Reprodução/Internet)

O valor de R$ 600 será pago em três parcelas para os que se enquadram nos critérios. O processo foi dividido em algumas etapas, sendo elas: brasileiros inscritos no Cadastro Único não precisam fazer solicitação, o repasse do valor será automático caso se enquadre.

Além deste, beneficiários do Bolsa Família terão o valor de três meses substituídos por R$600 quando for mais vantajoso. Mães solo podem receber o dobro – ou seja, R$ 1,2 mil. E, por fim, os brasileiros não inscritos no CadÚnico que se enquadram.

Em suma, é importante enfatizar que existem perfis que são aceitos e há critérios. Dentre eles, só recebem brasileiros que exercem atividade de Microempreendedor Individual (MEI), ser contribuinte individual da previdência, trabalhador informal, desempregado, autônomo ou intermitente – seja inscrito no CadÚnico ou não.

Ou seja, brasileiros com carteira assinada não recebem o benefício. Além disto, famílias com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou por pessoa com mais de meio salário mínimo R$ 522,50, também não recebem.

Brasileiros que recebem seguro-desemprego, benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda – com exceção do Bolsa Família, também não recebem.

Por fim, o critério de recebimento de renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019, não se enquadram no benefício, levando em consideração a declaração do Imposto de Renda.

Caso atenda os critérios, interessado deverá ficar atento aos calendários de recebimento e forma de concessão. Se não inscrito no CadÚnico, deverá baixar o app “Caixa – Auxílio Emergencial” e realizar a solicitação.

Após o preenchimento dos dados, a candidatura entrará em análise e pode levar até 7 dias úteis para uma resposta. Caso seja confirmada, beneficiado deverá esperar até que o governo deposite o valor em conta para realizar saque ou transferência.

Já nos casos dos inscritos no Bolsa Família, recebimento atende o calendário já conhecido do programa. Aqueles que são inscritos no Cadastro Único, recebimento será automático para até dois membros da família que se enquadrem nos critérios e tenham conta no Banco do Brasil ou Caixa. Caso não possua conta bancária, uma conta digital será criada para depósito do valor.

REDAÇÃO

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