Lista com trabalhadores que NÃO têm direito ao auxílio emergencial

O auxílio emergencial de R$600 do governo é uma ajuda a muitos trabalhadores que devido a pandemia do coronavírus não estão conseguindo trabalhar ou viram sua renda cair. Mas, existe uma parcela de trabalhadores que estão fora das regras do benefício e não podem receber o auxílio. 

Lista com trabalhadores que NÃO têm direito ao auxílio emergencial
Lista com trabalhadores que NÃO têm direito ao auxílio emergencial (Foto: Google)

Os trabalhadores que não têm direito ao auxílio emergencial são:

  • Trabalhadores que possuam emprego formal com carteira assinada
  • Trabalhadores que tenham uma renda familiar superior a R$ 3.135 mensais, ou R$ 522,50 por pessoa que vive na residência.
  • Trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego
  • Ser aposentado
  • Receber pensões
  • Receber benefícios assistenciais, com exceção do Bolsa Família.

Agora que sabemos quais trabalhadores não podem receber, vamos saber os que estão aptos para ao auxílio emergencial.

Quem pode receber o auxilio de R$600 do governo:

  • Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, que não possui carteira assinada;
  • Maiores de 18 anos e com o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de no máximo três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
  • Trabalhadores intermitentes, que são aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador. É necessário ser maior de idade e estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda citados;
  • O auxílio emergencial pode ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses;
  • Não é permitido receber nenhum outro tipo de benefício do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Para mulheres e homens responsáveis sozinhos pela renda familiar, eles irão receber duas cotas do benefício, totalizando R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, eles também precisa cumprir os critérios de renda.

Agora, mães adolescentes estão aptas a receber o benefício de R$600. Nas antigas regras, era necessário possuir no mínimo 18 anos para ter acesso ao valor.

Os pais solteiros passam a ter direito a cota dupla resultando no valor de R$1.200. Este valor dobrado só estava disponível para mulheres.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.