Novidades podem em breve chegar para o programa BPC, o Benefício de Prestação Continua. Projeto que aumenta o grupo de beneficiários foi provado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (22).
Com a aprovação, a matéria segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Vale ressaltar que este projeto que aumentava o benefício foi articulado pelo governo federal para ser retirado na Câmara, mas texto foi reinserido pelo relator no Senado.
De acordo com a medida, a sugestão foi ampliar o atendimento do programa reajustando a renda mínima per capita.
A lei definida em 1993 garantia que a renda média não poderia ultrapassar o valor de um quarto do salário mínimo, equivalente neste ano a R$ 261,25 por pessoa.
Mas, o texto aprovado no Senado propõe o aumento da renda per capita para metade de um salário – R$ 522,50. É necessário somar o rendimento de todos os moradores da casa e dividir pelo número de integrantes, o resultado não pode ser maior que 1/2 salário mínimo.
Os parlamentares têm tentado aumentar esse limite para metade para R$ 522,50, sob a justificativa de que desde 1993, quando foi publicada a lei que cria o benefício, não há reajuste no valor.
Caso seja aprovado pelo presidente, o aumento no número de beneficiados pode impactar por ano R$ 20 bilhões aos cofres da União. Devido ao impacto fiscal, o Palácio do Planalto promete vetar esse trecho relativo à ampliação do BPC.
Atualmente, o BPC é destinado a pessoas com idade mínima de 65 anos, sendo mulher ou homem, ou aqueles que têm alguma incapacidade de longa duração.
Nos casos em que há deficiência observada, não é necessário a idade mínima. Mas ainda são pontuados outros critérios a exemplo da renda per capita – que considera o quanto cada pessoa do núcleo familiar recebe.
O BPC paga valor de um salário mínimo para os beneficiários, acompanhando os reajustes definidos a cada ano pelo governo federal. Observando este ponto, atualmente o salário é de R$ 1.045.
O pagamento é feito por intermédio do INSS, seguindo o calendário do Instituto que faz o repasse nos últimos dez dias úteis do mês. Para receber o BPC não é necessário comprovar contribuição ao Instituto, no entanto não recebe 13° salário ou pensão por morte.