Texto do auxílio emergencial é modificado no Senado mais uma vez. Nessa quarta-feira (22), os parlamentares se reuniram para debater novos pontos a serem inseridos na medida provisória que autoriza o pagamento de R$ 600 para trabalhadores autônomos e desempregados. A liberação, de caráter emergencial, tem como finalidade conter os efeitos da crise do covid-19 e será ofertada pelos próximos dois meses.
Inicialmente, o texto previa que apenas brasileiros de baixa renda, enquadrados enquanto desempregados, informais ou autônomos, pudessem receber. Para poder ter acesso aos R$ 600 cada pessoa deve ter uma renda per capita de até R$ 522.
Logo na sequência, a medida passou a incluir novas pessoas, como os beneficiários do Bolsa Família, trabalhadores domésticos, taxistas, motoristas, entre outros. Outro ponto também modificado foi o valor de rendimento anual. A exigência aplicada é que pessoas com renda superior a R$ 28.599,00 não teriam acesso ao benefício.
No entanto, o governo alterou a proposta e agora esse grupo com ganhou superior a R$28.599,00 poderá ser contemplado, mas precisará devolver os valores por meio do pagamento do Imposto de Renda de 2021.
A nova versão determina que todos aqueles que se enquadrem acima da faixa 1 do IRPF precisarão prestar conta dos recebimentos no ano seguinte.
“Se um beneficiário receber rendimentos tributáveis acima dos valores isentos da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física, fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deve acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele“, escreveu o relator, senador Espiridião Amin (PP-SC).
Inclusão e exclusão de novas categorias ao auxílio emergencial
A versão editada autoriza também que pescadores profissionais e artesanais possam ter acesso ao pagamento.
Além disso, mães adolescentes poderão ser contempladas com valores de até R$ 1.200. Quanto aos trabalhadores formais (de carteira assinada), esses poderão ter acesso ao benefício, desde que se enquadre nas faixas de renda.
Os deputados solicitaram também a exclusão de determinadas classificações, tendo em vista que é preciso se levar em conta o valor financeiro por pessoa.
“Fica estranho não se considerar como empregados formais, com direito ao auxílio emergencial, os trabalhadores rurais e os empregados domésticos que têm contrato formalizado, ou seja, estão trabalhando. Por isso, esse trecho deve ser retirado desse dispositivo, deixando-se apenas os trabalhadores intermitentes com renda inferior a um salário-mínimo neste dispositivo”, escreveu Amin.