Coronavoucher: Perguntas & respostas populares do auxílio emergencial

Milhares de pessoas já receberam os R$ 600,00 do auxílio emergencial, popularmente conhecido como ‘coronavoucher’. Outras estão com o valor confirmado, mas ainda estão aguardando a liberação. Ou até mesmo com o pedido em análise. Se você ainda tem dúvidas ou no conseguindo finalizar a sua solicitação, separamos perguntas e respostas sobre o tema.

Coronavoucher: Perguntas & respostas populares do auxílio emergencial. (Imagem: FDR)
Coronavoucher: Perguntas & respostas populares do auxílio emergencial (Imagem: Montagem FDR)

A quem se destina o auxílio emergencial?

Segundo as regras do programa, o auxílio emergencial ou ‘coronavoucher’, é destinado para:

  • Os beneficiários do Bolsa Família;
  • Aos Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Trabalhadores informais sem renda comprovada;
  • Famílias em situação de vulnerabilidade, inscritas no Cadastro Único até dia 20 de março.
  • Contribuintes individuais do INSS.

Recebo o Bolsa Família, como faço para solicita o auxílio?

Para os beneficiários do programa Bolsa Família que recebem qualquer valor abaixo de R$ 600,00 não será necessário fazer a solicitação.

O valor será incluído nos próximos pagamentos, na mesma data em que você costuma receber o benefício.

Por quantos meses vou receber o coronavoucher?

O anúncio inicial foi de 3 parcelas do coronavoucher. Até o momento não houve nenhum posicionamento oficial sobre a extensão do programa. Os pagamentos inciarão em abril e irão até maio.

Como funciona o auxílio para quem já estava no CadÚnico?

As famílias que cumprem os requisitos e que já estavam cadastradas no cadastro único não precisam fazer a solicitação. Os trabalhadores já cadastrados e dentro dos requisitos, receberão as parcelas automaticamente.

Estou no CadÚnico, mas o auxílio não foi aprovado. O que fazer?

Para quem já estava no cadastro único e mesmo assim não teve a confirmação e nem recebeu o voucher, é um sinal de que as informações podem estar fora das regras do programa. Confira quais são elas:

  • Renda por pessoa da família inferior a meio salário mínimo: R$ 522,00;
  • Renda familiar de até R$ 3.135,00 ou três salários mínimos;
  • Até duas pessoas podem receber o auxílio por família.

Você pode consultar essas informações pelo aplicativo do CadÚnico. A renda familiar é a soma de todos os salários de quem trabalha, a renda por pessoa é o resultado da divisão da renda familiar pelo número de pessoas que moram na casa.

Como solicitar o auxílio emergencial para MEI?

Os microempreendedores deverão instalar o aplicativo oficial da caixa para o auxílio emergencial. Tanto a solicitação quanto o acompanhamento será realizado pelo aplicativo ou site da CAIXA, onde o MEI também pode informar a conta onde deseja receber as parcelas.

Quem NÃO tem direito ao auxílio?

Algumas pessoas, segundo os critérios do programa, ficarão de fora do programa. São elas:

  • Aposentados ou pensionistas do INSS;
  • Desempregados que estão recebendo o seguro-desemprego;
  • Trabalhadores contratados de acordo com as normas CLT.

Mães solteiras podem receber o valor do coronavoucher dobrado?

Sim, de acordo com as regras do programa, as mulheres que sejam as únicas responsáveis pela renda da casa receberão o valor de R$ 1.200,00.

Caso exista um outro integrante que trabalhe informalmente, seu filho por exemplo, ele também pode solicitar outra parcela de R$ 600,00 caso tenha menos de 24 anos.

Como solicitar o auxílio emergencial sem internet?

Para aqueles que estão sem internet em casa ou no celular, as operadoras de telefonia estão liberando a navegação no aplicativo “CAIXA | Auxílio Emergencial”.

Como acompanho a solicitação do meu coronavoucher?

Você pode consultar a situação do seu pedido através do site da caixa: https://auxilio.gov.br/ ou pelo aplicativo que citamos a cima.

Quais são as datas da liberação do auxílio emergencial?

Os beneficiários do Bolsa Família receberão as parcelas juntos com os pagamentos normais, que ocorrem nos últimos 10 dias úteis do mês. Serão duas parcelas em abril e uma em maio.

Para todos o resto, o calendário depende da sua data de nascimento e se já estava inscrito no Cadastro Único. A segunda parcela será paga do dia 27 ao 30 de abril e a terceira do dia 29 ao 30 de maio.

  • Terça-feira (14): Recebem listados no CadÚnico nascidos em janeiro;
  • Quarta-feira (15): Recebem listados no CadÚnico nascidos em fevereiro, março e abril;
  • Quinta-feira (16): Recebem listados no CadÚnico nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • Sexta-feira (17): Recebem listados no CadÚnico nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Se quiser mais detalhes, pode conferir no nosso artigo com o calendário completo (clicando aqui)