Os brasileiros que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ajudam o governo a listar as cidades com maior índice de pobreza, a entender como vivem os brasileiros e quais as condições financeiras de cada um. No entanto, além de alimentar a base de dados federais, a família pode ser beneficiada com uma série de programas.
O Cadastro Único é um sistema que armazena um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Leia também: Cadastro Único: ESTES documentos podem antecipar sua entrada no sistema
As informações fornecidas são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para a implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vidas dessas famílias.
Podem se cadastrar no CadÚnico aqueles que ganham até um salário mínimo por pessoa ou que ganham 3 salários mínimos de renda mensal total.
Os dados dos inscritos no programa são utilizados de base para selecionar aqueles que podem se beneficiar dos programas:
- Bolsa Família
- Minha Casa, Minha Vida
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Os Estados e municípios também utilizam os dados do Cadastro Único como base para suas iniciativas sociais.
Como se inscrever no CadÚnico
Em alguns municípios, são feitos os cadastros por meio de visitas às famílias de baixa renda.
Porém, as famílias que estão dentro da renda e não estão inscritos podem ir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e solicitar o cadastramento.
Para se cadastrar, é necessário:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
- Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
– Certidão de Nascimento;
– Certidão de Casamento;
– CPF;
– Carteira de Identidade (RG);
– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor.
Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
Importante:
Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.
Leia também: Saque PIS/PASEP: governo muda data final para receber auxílio
Sempre que mudar algo, como nascimento de um filho, alteração de endereço ou de trabalho, e quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.