Bolsa Família de R$600: quem vai receber? como sacar? Saiba AQUI!

O “coronavoucher” é o apelido dado ao auxílio emergencial do governo de R$600. Os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber o auxílio no último dia 14, seguindo o calendário de pagamentos do próprio programa. Vale lembrar que o auxílio emergencial vai substituir por três meses o valor pago pelo Bolsa Família.

Bolsa Família de R$600: quem vai receber? como sacar? Saiba AQUI!
Bolsa Família de R$600: quem vai receber? como sacar? Saiba AQUI! (Imagem: FDR)

Como o auxílio do governo vai funcionar como uma especie de substituto ao valor do Bolsa Família para seus beneficiários, o saque vai acontecer da mesma forma: seguindo o calendário de pagamentos do programa e através da Caixa econômica Federal.

Os beneficiários terão o valor do auxílio emergencial depositado em sua conta da Caixa e para sacar devem usar seu cartão.

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Confira o calendário do Bolsa Família para 2020

Antecedendo os participantes do Bolsa-Família, o grupo que deve começar a receber o voucher são os trabalhadores informais também cadastrados no CadÚnico. Depois os microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos que fazem a contribuição para o INSS.

Para finalizar, trabalhadores informais que não estão no CadÚnico passam a receber a ajuda. Para este grupo de trabalhadores, uma autodeclaração à distância é estudada para ser a condição para o recebimento.

Requisitos para receber o auxílio emergencial

O texto aportado pelo legislativo informa os requisitos para receber o “coronavoucher”, como:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego com carteira assinada
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
  • a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado

Além dos requisitos acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:

  • ser microempreendedor individual (MEI)
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço

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Confira o calendário de pagamentos da primeira parcela do auxílio emergencial de R$600.

Fonte: Caixa

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.