O “coronavoucher” é o apelido dado ao auxílio emergencial do governo de R$600. Os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber o auxílio no último dia 14, seguindo o calendário de pagamentos do próprio programa. Vale lembrar que o auxílio emergencial vai substituir por três meses o valor pago pelo Bolsa Família.
Como o auxílio do governo vai funcionar como uma especie de substituto ao valor do Bolsa Família para seus beneficiários, o saque vai acontecer da mesma forma: seguindo o calendário de pagamentos do programa e através da Caixa econômica Federal.
Os beneficiários terão o valor do auxílio emergencial depositado em sua conta da Caixa e para sacar devem usar seu cartão.
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Confira o calendário do Bolsa Família para 2020
Antecedendo os participantes do Bolsa-Família, o grupo que deve começar a receber o voucher são os trabalhadores informais também cadastrados no CadÚnico. Depois os microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos que fazem a contribuição para o INSS.
Para finalizar, trabalhadores informais que não estão no CadÚnico passam a receber a ajuda. Para este grupo de trabalhadores, uma autodeclaração à distância é estudada para ser a condição para o recebimento.
Requisitos para receber o auxílio emergencial
O texto aportado pelo legislativo informa os requisitos para receber o “coronavoucher”, como:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado
Além dos requisitos acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço
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Confira o calendário de pagamentos da primeira parcela do auxílio emergencial de R$600.