Atenção as reduções. Mediante o atual cenário econômico, que permite que os trabalhadores tenham seus salários diminuídos em até 70%, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) lançou uma plataforma para que o cidadão consiga simular o seu novo salário em caso de cortes. O sistema, gratuito, contabiliza o recebimento a partir da faixa salarial de cada categoria.
Para poder realizar a simulação, o trabalhador precisa acessar a calculadora (disponível aqui) e repassar seus informes de renda. Com o valor de seu salário, a ferramenta apresenta uma média prévia que varia entre 25%, 50% e 70% a depender da situação de cada funcionário.
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A definição do corte é feita de duas formas. Primeiro, levando em consideração os contratados por pequenas empresas, que tenham uma receita anual de até R$ 4,8 milhões. Segundo, para aqueles com a carteira assinada em marcas com um rendimento acima de R$ 4,8 milhões.
Informes da MP
De acordo com o texto da Medida Provisória 936, os reajustes variam mediante os acordos firmados entre o empregador, o sindicato da classe e o trabalhador. As reduções são liberadas durante um período de até 90 dias e determinam a proibição das demissões.
Até o momento, mais de um milhão de pessoas estão nos registros do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, firmando acordos para a renegociação dos salários. O esperado é que esse número permaneça crescendo pelos próximos 60 dias, considerados os mais tensos durante o período da pandemia do Covid-19.
Sindicato
Para auxiliar a classe trabalhadora, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos reforça que a população precisar entrar em contato com os órgãos nos quais estão vinculados profissionalmente.
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A solicitação é obrigatória para aqueles que tenham salários acima de R$ 3.135,00 (3 salários mínimos) e abaixo de R$ 12.202,00. No entanto, o trabalhador que não se enquadrar nessas quantias e desejar realizar negociações, também pode contar com a mediação do sindicato.
Por fim, o Dieese reafirma que, mesmo não intervindo no acordo, a entidade ainda precisa ser informada sobre qualquer alteração realizada entre o empregador e o empregado.