Com o período de declaração de Imposto de Renda 2020 aberto, muitas dúvidas surgem sobre quais são as etapas corretas para realizar o procedimento. Outras considerações, incluem questões ligadas aos parentes que devem ser inseridos como dependentes na declaração.
Incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda permite que o contribuinte deduza várias despesas e, assim, pague menos imposto ou receba uma restituição maior. Veja quem pode ser considerado dependente.
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No caso de pais, os filhos podem inclui-los como seus dependentes legais, desde que tanto o pai como a mãe tenham tido rendimentos no ano anterior de no máximo R$22.847,76.
Cada dependente declarado garante uma dedução anual de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR.
É importante observar que os gastos com educação, saúde e previdência dos dependentes também podem ser abatidos na hora de realizar o pagamento do imposto. O benefício de diminuição, por sua vez só, é destinado aos contribuintes que entregam a declaração completa.
Na hora de realizar a declaração é importante que seja cadastrado o CPF, independente da idade. O procedimento é obrigatório e vale para o Imposto de Renda 2020.
São diversos critérios e especificidades, desta forma, o FDR separou alguns pontos que devem ser observados na hora de incluir seus filhos na declaração.
Filhos de pais separados, o que fazer?
No caso em que o filho está separado, só podem constar como dependentes na declaração de um dos pais. Caso um dos pais seja o responsável por pagar pensão alimentícia definida judicial ou extrajudicialmente, este não deve declarar o filho como dependente, mas sim como alimentando.
Nas questões ligadas a guarda e os alimentos sejam compartilhados, será preciso entrar em um consenso: um dos pais irá declará-lo como dependente e o outro como alimentando.
Até quando declarar meu filho?
De acordo com a Receita Federal, o procedimento é obrigatório para dependentes nos casos de filhos até 21 anos ou 24 anos – que estiverem cursando graduação de nível superior (sendo mestrado ou graduação) ou escola técnica de Ensino Médio.
Mas caso os jovens que tenham ultrapassado a idade limite em 2019, ainda é necessário constar como dependentes na declaração de um dos pais no Imposto de Renda 2020.
Apesar disto, só deve informar os gastos e rendimentos do filho referentes ao período em que ele ainda tinha idade para ser dependente.
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Quando é considerado filho dependente?
Existem casos em que os filhos não são considerado dependentes, ou seja, o mesmo usa de seus rendimentos para realizar as suas compras e obrigações. Desta forma, se enquadra na categoria de 100% financeiramente dependente do contribuinte declarante.
Ele poderá ter uma bolsa de pesquisa na universidade ou até mesmo um estágio – desde que não haja pagamento de vínculo com INSS. Nestes casos, o preenchimento das informações do dependente não é considerado por especialistas favorável.
Uma vez que, ao incluir alguém como dependente, o contribuinte terá direito ao desconto e a abater os gastos dedutíveis feitos em nome do dependente, mas também ficará obrigado a detalhar seus bens e rendimentos.
Vale ressaltar que bolsa de pesquisa no caso de doação é não caracterize contraprestação de serviços, são isentos de Imposto de Renda e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis“.
Filhos que moram sozinhos
Aqueles que possuem obrigações com pagamentos de alugueis para seus filhos que estudam em outro estado e país devem ser declaradas. Mas, não contam como despesas com instrução para fins de dedução de imposto por falta de previsão legal.
Ressalta também que não são dedutíveis os gastos com viagens feitos pelo contribuinte ou por seus dependentes para estudar ou estagiar no Brasil ou no exterior.
Outros dependentes
Em linhas gerais, essas são as possibilidades definidas pela Receita Federal nos quais são os critérios para adesão quando dependente no Imposto de Renda.
- Marido ou esposa;
- Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de cinco anos (incluindo relações homoafetivas);
- Filhos ou enteados com idade até 21 anos;
- Filhos ou enteados com idade até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- Filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;
- Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, dos quais o contribuinte detenha guarda judicial, incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Pais, avós e bisavós que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre, até 21 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.