Coronavoucher: diaristas poderão receber auxílio emergencial? Veja AQUI!

Após publicar a lei que garante o pagamento de um auxílio emergencial de R$600, pelo período de três meses a 54 milhões de trabalhadores autônomos e informais. O governo já está preparando a operação de pagamento do coronavoucher, dentre as categorias inclusas estão as diaristas. 

Coronavoucher: diaristas poderão receber auxílio emergencial? Veja AQUI!
Coronavoucher: diaristas poderão receber auxílio emergencial? Veja AQUI! (Imagem:Montagem/FDR)

Aqueles que trabalham em casas de família apenas alguns dias da semana, sem vínculo empregatício, inicialmente não estavam inclusos na proposta, mas foram inseridas durante uma votação que aconteceu no Senado.

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Os parlamentares aprovaram a inclusão de mais 19 categorias como de diaristas, manicures, baianas de acarajé, pescadores, caminhoneiros, taxistas e entregadores e motoristas de aplicativos, entre outros.

Porém, a dúvidas dessas categorias é como receber o auxílio emergencial, já que eles não possuem carteira assinada e alguns nem contribuem para o INSS por conta própria. 

O governo já anunciou que vai levar em conta os inscritos no Cadastro Único, um cadastro de pessoas de baixa renda que é usado para conceder os benefícios sociais.

Aqueles que recebem o Bolsa Família já possuem cadastro neste banco de dados. Mas, quem não está inscrito não vai ficar sem receber. 

Basta o trabalhador preencher uma autodeclaração de renda por meio do site do Auxílio Emergencial ou no aplicativo Auxílio Emergencial – Caixa. Após isso, é só aguardar a análise.

De acordo com as regras do auxílio, o valor de R$600 será pago pelo período de três meses. 

Porém, as mulheres que são mães e chefes de família serão contempladas com a quantia em dobro, isto é, com R$1,2 mil também por três meses.

Para receber o auxílio emergencial é preciso que o cidadão se encaixe em uma das condições:

  • Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

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Os beneficiários deverão cumprir todos os requisitos abaixo:

  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

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