O auxílio emergencial do governo de R$600, conhecido popularmente como “coronavoucher”, foi criado para auxiliar financeiramente as pessoas em meio a pandemia do coronavírus. Para as mães responsáveis por toda a renda familiar, o auxílio tem o valor dobrado indo para R$1.200 e elas começam a receber a partir de hoje (14).
Para que a mulher nesta condição tenha direito a receber o valor do auxílio dobrado, ela precisa se cadastrar no App Auxílio Emergencial ou no site, e ter no mínimo um filho menor de idade.
Ao se cadastrar, deve informar o número do CPF dos filhos e dependentes. Esta regra vale para mães que não estejam inscritas no Cadastro Único e que não são beneficiárias do Bolsa Família. Já que o governo não tem acesso aos seus dados pessoais.
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Regras para receber o Coronavoucher
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Calendário do auxílio emergencial
Primeira Parcela
- Trabalhadores informais que estão inseridos no Cadastro Único e possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa: começaram a receber na última quinta-feira (9)
- Trabalhadores informais que estão inseridos no Cadastro Único e possuem contas em outros bancos ou não têm conta: recebem a partir desta terça (14)
- Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que não estão inseridos no Cadastro Único: recebem em até 5 dias depois de realizar o cadastro no novo sistema do governo (não há uma data fixa)
- Beneficiários do Bolsa Família: recebem de acordo com o calendário do benefício, ou seja, partir do dia 16 de abril.
Segunda Parcela
Trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que já realizaram o cadastrado no novo sistema do governo e seguindo a data de aniversário:
- Nascidos em janeiro, fevereiro e março: 27 de abril
- Nascidos em abril, maio e junho: 28 de abril
- Nascidos em julho, agosto e setembro: 29 de abril
- Nascidos em outubro, novembro e dezembro: 30 de abril
- Beneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 18 de maio
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Terceira Parcela
Trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que já tiverem feito o cadastrado no novo sistema:
- Nascidos em janeiro, fevereiro e março: 26 de maio
- Nascidos em abril, maio e junho: 27 de maio
- Nascidos em julho, agosto e setembro: 28 de maio
- Nascidos em outubro, novembro e dezembro: 29 de maio
- Pessoas que recebem o Bolsa Família: segue o calendário de pagamentos do programa, a partir do dia 17 de junho.