Eis como garantir a sua aposentadoria do INSS, mesmo sem registro em carteira

Entre as medidas criadas pelo governo para tentar impedir que demissões em massa aconteçam devido ao coronavírus, foi autorizado por meio de medida provisória a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias. Com os contratos suspensos e sem o pagamento de salários, as empresas não tem obrigação de recolher para o INSS neste período. Porém, como fica para o trabalhador esse período perante a contagem do INSS?

Veja como contribuir para o INSS sem registro em carteira
Veja como contribuir para o INSS sem registro em carteira (Foto: Google)

Neste período de suspensão de contratos, em que o tempo para a aposentadoria será pausado, o trabalhador deve fazer a contribuição para o INSS sozinho. É uma forma de não afetar a contagem.

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A melhor forma é contribuir como segurado facultativo, já que a única exigência é ter mais de 16 anos. “Essa é a mesma modalidade na qual os estudantes e as donas de casa contribuem. Ao contrário dos autônomos, não é preciso comprovar o exercício de uma tarefa por conta própria. Basta usar o próprio CPF para recolher sob o código 1406”, disse o advogado previdenciário Sinésio Cyrino.

O trabalhador pode optar por contribuir com base no salário mínimo ou sobre qualquer outro valor até atingir o teto do INSS de R$6101,06. A alíquota para este cálculo é de 20%, mas existem exceções.

“Existe um programa de inclusão previdenciária que permite pessoas de baixa renda pagarem alíquotas correspondentes a 5% ou 11% do salário mínimo. Nesses casos, a contribuição facultativa é feita sob os códigos 1830 e 1473, respectivamente. No entanto, nessa modalidade, o beneficiário só poderá se aposentar por idade”,explicou Cyrino.

Valores de contribuição ao INSS

Na categoria de empregado com carteira assinada, a contribuição será desta maneira:

  • Salário de contribuição até 1.045,00 — 7,5%
  • Salário de contribuição de 1.045,01 até 2.089,60 — 9%
  • Salário de contribuição de 2.089,61 até 3.134,40 — 12%
  • Salário de contribuição de 3.134,41 até 6.101,06 — 14%

Agora, na categoria de segurado individual ou facultativo, as alíquotas de contribuição serão as seguintes:

  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 5%* — R$ 52,25
  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 11%* — R$ 114,95
  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06, alíquota de 20% — de R$ 209,00 a R$ 1.220,21

OBS: Para contribuição de 5% ou 11% do salário mínimo, o segurado fica impedido de se aposentar por tempo de contribuição. Dessa, maneira, só conseguirá se aposentar por idade.

Como fazer a contribuição facultativa?

O trabalhador que se interessar, deve preencher uma Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser obtida pelo site da Receita Federal ou também, comprando um carnê em papelaria e fazendo o preenchimento manual. O código para recolhimento de Contribuinte Facultativo Mensal é 1406.

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No site, o contribuinte deve selecionar uma das opções que irão aparecer: Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999 e Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999. Após selecionar a opção, deverá inserir o nº do seu PIS e continuar preenchendo as demais solicitações. Após este processo, só é preciso fazer o pagamento.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.