MOGI DAS CRUZES, SP — Entre as medidas criadas pelo governo para tentar impedir que demissões em massa aconteçam devido ao coronavírus, foi autorizado por meio de medida provisória a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias. Com os contratos suspensos e sem o pagamento de salários, as empresas não tem obrigação de recolher para o INSS neste período. Porém, como fica para o trabalhador esse período perante a contagem do INSS?
Neste período de suspensão de contratos, em que o tempo para a aposentadoria será pausado, o trabalhador deve fazer a contribuição para o INSS sozinho. É uma forma de não afetar a contagem.
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A melhor forma é contribuir como segurado facultativo, já que a única exigência é ter mais de 16 anos. “Essa é a mesma modalidade na qual os estudantes e as donas de casa contribuem. Ao contrário dos autônomos, não é preciso comprovar o exercício de uma tarefa por conta própria. Basta usar o próprio CPF para recolher sob o código 1406”, disse o advogado previdenciário Sinésio Cyrino.
O trabalhador pode optar por contribuir com base no salário mínimo ou sobre qualquer outro valor até atingir o teto do INSS de R$6101,06. A alíquota para este cálculo é de 20%, mas existem exceções.
“Existe um programa de inclusão previdenciária que permite pessoas de baixa renda pagarem alíquotas correspondentes a 5% ou 11% do salário mínimo. Nesses casos, a contribuição facultativa é feita sob os códigos 1830 e 1473, respectivamente. No entanto, nessa modalidade, o beneficiário só poderá se aposentar por idade”,explicou Cyrino.
Valores de contribuição ao INSS
Na categoria de empregado com carteira assinada, a contribuição será desta maneira:
- Salário de contribuição até 1.045,00 — 7,5%
- Salário de contribuição de 1.045,01 até 2.089,60 — 9%
- Salário de contribuição de 2.089,61 até 3.134,40 — 12%
- Salário de contribuição de 3.134,41 até 6.101,06 — 14%
Agora, na categoria de segurado individual ou facultativo, as alíquotas de contribuição serão as seguintes:
- Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 5%* — R$ 52,25
- Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 11%* — R$ 114,95
- Salário de contribuição de R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06, alíquota de 20% — de R$ 209,00 a R$ 1.220,21
OBS: Para contribuição de 5% ou 11% do salário mínimo, o segurado fica impedido de se aposentar por tempo de contribuição. Dessa, maneira, só conseguirá se aposentar por idade.
Como fazer a contribuição facultativa?
O trabalhador que se interessar, deve preencher uma Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser obtida pelo site da Receita Federal ou também, comprando um carnê em papelaria e fazendo o preenchimento manual. O código para recolhimento de Contribuinte Facultativo Mensal é 1406.
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No site, o contribuinte deve selecionar uma das opções que irão aparecer: Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999 e Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999. Após selecionar a opção, deverá inserir o nº do seu PIS e continuar preenchendo as demais solicitações. Após este processo, só é preciso fazer o pagamento.