Vai antecipar o auxílio doença? Entenda as regras antes da solicitação

Comércio, estabelecimentos de atendimento ao público e shoppings estão de portas fechadas durante a pandemia do Covid-19, conforme decreto estadual. Incluindo o fechamento das agências do INSS, o que impede a realização de perícia médica para solicitar benefícios como o auxílio doença. No entanto, para minimizar essa crise, o governo trouxe uma solução financeira para quem aguarda na fila do Instituto.

Vai antecipar o auxílio doença? Entenda as regras antes da solicitação (Reprodução/Internet)
Vai antecipar o auxílio doença? Entenda as regras antes da solicitação (Reprodução/Internet)

O auxílio-doença só é repassado depois de uma perícia médica realizada de forma presencial. Mas, com a pandemia, governo federal decidiu repassar para os trabalhadores que estão afastados por doenças um benefício mensal enquanto não é realizada a perícia.

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A medida foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União e já passou a valer nesta última terça-feira (7). De acordo com o texto, o recebimento será de um salário minimo, equivalente a R$ 1.045. Repasse será válido até o fim da pandemia.

Segundo a lei, os requerentes do auxílio-doença poderão receber um salário mínimo por mês antecipado por até 90 dias ou até a realização de perícia médica federal, sendo levado em consideração o que ocorrer primeiro. Posteriormente, o valor será descontado quando o benefício for liberado.

Para solicitar o adiantamento do auxílio doença, o trabalhador agora só irá apresentar o atestado médico, sem a necessidade de perícia médica presencial.

O documento pode ser fotografado e enviado por meio do Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome disponível para sistemas Android ou iOS.

Com a implementação do novo procedimento, perícia será feita de forma eletrônica, com o médico perito federal analisando a validade do atestado e definindo a liberação do auxílio.  Vale destacar que não é preciso ir a uma agência.

Mas, por se tratar de um envio virtual é preciso tomar alguns cuidados. O INSS orienta que a documentação enviada deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; trazer o Código Internacional de Doenças (CID), com informações sobre a doença, e conter tempo de repouso necessário.

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Nos casos em que o trabalhador precise prorrogar o prazo de 90 dias definido pelo governo federal, ele deverá apresentar um novo atestado médico.

O INSS ainda orienta que os profissionais que tiveram o período de afastamento da atividade, incluídas as prorrogações com mais de três meses, deverão realizar uma nova perícia presencialmente, quando a pandemia acabar.

Além deste perfil, ainda é necessário realizar o procedimento presencial no fim da pandemia aqueles que tiveram a antecipação negada quando o atestado enviado pela internet não atender aos requisitos exigidos e os que terão conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença.

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