Se você ainda tem dúvidas sobre a declaração da compra e venda de casas, terreno etc, saiba que o procedimento é obrigatório na declaração do imposto de renda.
O pagamento do imposto de renda só acontece a obtenção de lucro com a venda. Na compra do imóvel, o contribuinte só paga o Imposto de Transferência de Bem Imóvel (ITBI), para o município onde se encontra o imóvel.
Porém, tanto a compra quanto a venda devem constar na declaração anual, isso pode ser feito de várias maneiras e depende principalmente da forma de pagamento.
Tanto quem comprou como quem vendeu algum imóvel em 2019, deve incluir essa operação na Declaração de Imposto de Renda, mas compradores e vendedores têm maneiras diferentes de fazer isso.
Como declarar compra de imóvel no Imposto de Renda?
De maneira geral, o imóvel deve ser incluído na coluna de “Bens e Direitos”, juntamente com toda a sua descrição: valor, endereço, tipo de imóvel e o número de inscrição.
SAIBA MAIS: Aprenda a realizar a declaração do Imposto de Renda 2020 em dez minutos
Nessa coluna o contribuinte vai discriminar a forma de pagamento, para quem pagou à vista apenas o valor pago no ano. Já quem financiou o bem, deve colocar o valor pago até o momento (esse valor será atualizado todos os anos até a quitação), a entrada e se usou o FGTS.
Independente da maneira como o imóvel foi comprado, à vista, financiado ou até de terceiros, isso deve ser declarado e incluído na coluna “Bens e Direitos”.
A diferenciação vai acontecer pela forma de pagamento e no valor pago no ano de exercício, quem parcelou vai precisar colocar mais informações detalhando a forma de pagamento.
Como declarar a venda de imóvel no Imposto de Renda?
É com a venda do imóvel que ocorre a cobrança do imposto de renda, vamos explicar melhor os critérios de incidência, mas a alíquota pode chegar à 15% do lucro obtido.
Para facilitar a apuração e declaração da venda, a receita fornece o Programa de Apuração de Ganhos de Capital.
No programa serão informados os detalhes da operação, os custos com a compra e os dados do corretor e de quem negociou.
SAIBA MAIS: Imposto de Renda sobre ações: como declarar investimentos?
Assim o sistema mostra se há isenção e também exporta todas as informações para a dua declaração daquele ano.
Regras para isenção de IR na venda de imóvel
O contribuinte pode ficar livre da obrigação fiscal, para existem alguns critérios. Os principais meios de isenção são utilizar o valor para comprar um outro imóvel ou a venda ter sido inferior à R$ 440 mil.
Caso o valor total do imóvel vendido não ultrapasse R$ 440 mil e o contribuinte não tenha outro imóvel, ele fica isento do imposto de renda.
Mesmo que o valor seja superior, se for usado integralmente para adquirir outro imóvel em até 180 dias também fica isento.
Caso o novo imóvel seja de um valor inferior, a alíquota de 15% incide sobre a diferença do valor do imóvel vendido para o valor do novo.
Para aquele que vão ter que pagar o IR, é importante saber que os valores da corretagem, de reformas, custos com escrituração e tudo que foi investido no imóvel vendido pode ser abatido do imposto.
Para isso é necessário guardar todas as notas fiscais e declarar os gastos para a Receita Federal.
SAIBA MAIS: Caiu na malha fina do IR? Saiba se tem direito a restituição
O pagamento do imposto deve ser feito até o fim do mês posterior à venda, para os casos no isentos.
Os vendedores, assim como os compradores, devem incluir todas as informações da operação na ficha de discriminação da coluna Bens e Direitos.
Para vendeu o imóvel à prazo, ainda declara o bem no campo Bens e Direitos, incluindo o valor recebido no ano de exercício.