Na terça-feira (31) a Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB enviou ofícios ao presidente do Conselho Nacional da Justiça, Dias Toffoli, e ao presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha. O documento requer a imediata liberação dos precatórios federais com pagamento previsto para este ano.
A OAB pede que sejam adotadas, junto aos Tribunais Regionais Federais, providências que viabilizem a expedição de precatórios federais até1º de julho para o pagamento no próximo ano.
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Além disso, a Ordem sugere a criação de um cronograma, referente ao primeiro semestre de 2020, para que a expedição e migração de precatórios no âmbito da Justiça Federal sejam realizadas em período específicos, com a fixação de metas e a reorganização dos período de inspeção federais.
Isso de modo que não coincidam com os meses de maior volume de trabalho no tocante à expedição e à migração de precatórios e a orientação e treinamento das seções e subseções da Justiça Federal, viabilizando a expedição e o pagamento de créditos super preferenciais, nos termos do artigo 9ª da resolução 303/2019, do CNJ.
A OAB argumenta que a liberação dos precatórios federais com pagamentos previstos para o ano de 2020 é fundamental.
No documento diz que “ante a necessidade de liquidez imediata da parcela da sociedade mais vulnerável à infecção pelo coronavírus e a urgência do estímulo à economia no atual cenário de isolamento social”.
Por intermédio de outras entidades, como a Comissão Especial de Precatórios, a OAB Nacional propôs a adoção de medidas para prevenir a suspensão de pagamento de precatórios no meio da pandemia de coronavírus.
O documento foi enviado na terça-feira (31), ao presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (COMSEFAZ), Rafael Tajra Fonteles, e ao secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre.
No ofício, a Ordem alerta que a proposta de suspensão dos pagamentos em 2020 e de prorrogação do prazo final para os entes devedores de 2024 para 2030 trará muito mais prejuízos do que benefícios ao Brasil.
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“O cenário atual exige diálogo e convergência de ideias. É imperativo reavaliar, de maneira responsável e justa, as possíveis formas de proteger credores, devedores, a sociedade, e, em última análise, o Brasil. Vale destacar que a maioria dos precatórios estaduais e municipais, objeto das medidas ora propostas, tem como beneficiários pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19, em especial idosos e portadores de doenças graves”, diz o documento da OAB.