Precatórios liberados em 2020 podem ser antecipados com pedido da OAB

Na terça-feira (31) a Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB enviou ofícios ao presidente do Conselho Nacional da Justiça, Dias Toffoli, e ao presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha. O documento requer a imediata liberação dos precatórios federais com pagamento previsto para este ano. 

Precatórios liberados em 2020 podem ser antecipados com pedido da OAB
Precatórios liberados em 2020 podem ser antecipados com pedido da OAB (Imagem: Reprodução/Google)

A OAB pede que sejam adotadas, junto aos Tribunais Regionais Federais, providências que viabilizem a expedição de precatórios federais até1º de julho para o pagamento no próximo ano.

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Além disso, a Ordem sugere a criação de um cronograma, referente ao primeiro semestre de 2020, para que a expedição e migração de precatórios no âmbito da Justiça Federal sejam realizadas em período específicos, com a fixação de metas e a reorganização dos período de inspeção federais.

Isso de modo que não coincidam com os meses de maior volume de trabalho no tocante à expedição e à migração de precatórios e a orientação e treinamento das seções e subseções da Justiça Federal, viabilizando a expedição e o pagamento de créditos super preferenciais, nos termos do artigo 9ª da resolução 303/2019, do CNJ.

A OAB argumenta que a liberação dos precatórios federais com pagamentos previstos para o ano de 2020 é fundamental.

No documento diz que “ante a necessidade de liquidez imediata da parcela da sociedade mais vulnerável à infecção pelo coronavírus e a urgência do estímulo à economia no atual cenário de isolamento social”. 

Por intermédio de outras entidades, como a Comissão Especial de Precatórios, a OAB Nacional propôs a adoção de medidas para prevenir a suspensão de pagamento de precatórios no meio da pandemia de coronavírus. 

O documento foi enviado na terça-feira (31), ao presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (COMSEFAZ), Rafael Tajra Fonteles, e ao secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre. 

No ofício, a Ordem alerta que a proposta de suspensão dos pagamentos em 2020 e de prorrogação do prazo final para os entes devedores de 2024 para 2030 trará muito mais prejuízos do que benefícios ao Brasil.

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“O cenário atual exige diálogo e convergência de ideias. É imperativo reavaliar, de maneira responsável e justa, as possíveis formas de proteger credores, devedores, a sociedade, e, em última análise, o Brasil. Vale destacar que a maioria dos precatórios estaduais e municipais, objeto das medidas ora propostas, tem como beneficiários pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19, em especial idosos e portadores de doenças graves”, diz o documento da OAB.