Em meio aos esforços para manter os empregos e evitar uma demissão em massa devido ao coronavírus, o governo apresentou uma medida de redução da jornada de trabalho e salários. Pessoas que tiverem seus serviços reduzidos, receberão um auxílio do governo proporcional ao seguro desemprego.
Este auxilio emergencial é calculado considerando as atuais regras do seguro-desemprego. O governo diz que caso o trabalhador seja demitido no futuro, não haverá nenhum desconto. Nada vai mudar nas regras para requisitar o seguro-desemprego.
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De acordo com o Ministério da Economia, “Pelo texto da medida provisória, o pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou alteração do valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito”.
Como é feito o cálculo do seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego atualmente fica entre R$1.045 a até R$1.813,03. O valor máximo do seguro é pago aos trabalhadores que recebem um salário médio acima de R$2.666,29.
O cálculo do valor a ser recebido pelo trabalhador é feito com base nos últimos 3 salários dos meses que antecederam a demissão. Sendo assim, o valor nunca poderá ser menor que R$1.045, que corresponde ao salário mínimo vigente.
Quem tem direito?
O seguro-desemprego é direito do trabalhador que trabalhou em regime CLT e foi demitido sem justa causa, incluindo dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, que justifica o motivo para o rompimento do contrato por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período em que a pesca é proibida devido a reprodução dos peixes e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Fica proibido o recebimento para quem recebe qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro, e para quem tem participação societária em empresas.
Por quanto tempo o beneficio é pago?
O trabalhador demitido recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. A quantidade muda de acordo com quantas vezes já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes de ser demitido.
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Para solicitar o seguro-desemprego, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou também pelo site do Ministério do Trabalho.