Caixa ensina empresários a como ADIAR pagamento do FGTS de empregados

Na ultima terça-feira (31), a Caixa Econômica Federal divulgou as regras para o deferimento do prazo de recolhimento do FGTS, para que os empregadores adiem o recolhimento dos seus empregados, incluindo funcionários domésticos. O detalhamento já consta no Diário Oficial da União (DOU).

Fim do prazo! Saque do FGTS finaliza hoje (31) com R$14 bi disponíveis
Caixa Econômica ensina a prorrogar pagamento do FGTS; veja! (Foto: Google)

Esta medida foi criada para ajudar os empregadores a salvaram as empresas em meio aos problemas econômicos trazidos pela pandemia do coronavírus.

Leia mais: Fila do Bolsa Família entra na maior crise desde 2015

Esta medida provisória tornou as leis trabalhistas menos rígidas durante este período em que foi decretada calamidade pública no país, indo até dezembro.

A decisão interrompe a obrigação do recolhimento ao fundo relativo aos meses de março, abril e maio, que tem o vencimento em abril, maio e junho deste ano.

Para utilizar o benefício, o empregador continua obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e também a emitir a guia de recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação).

Esta é um ponto importante já que o empregador que não disponibilizar a declaração da informação ao FGTS até no máximo o dia 7 de cada mês, deve fazê-la obrigatoriamente até o dia 20 de junho de 2020. Esta é a data limite e não entregar a declaração resultará em multas e encargos.

O parcelamento do recolhimento do FGTS vai poder ser efetuado em até seis prestações fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, iniciando em julho de 2020 e terminando em dezembro de 2020. Caso o empregador queira antecipar os valores a serem pagos, a decisão fica a seu critério.

Leia Mais: Hospital de Campanha em SP é inaugurado hoje (1)! Entenda como vai funcionar

O comunicado da Caixa Econômica, banco parceiro para pagamentos do FGTS, fala também que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a pagar o recolhimento dos valores resultantes da suspensão do pagamento do FGTS. Isto é, do que estava atrasado.

Assim como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem aplicação da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal determinado para sua realização.

YouTube video player
Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
Sair da versão mobile