Caixa ensina empresários a como ADIAR pagamento do FGTS de empregados

Na ultima terça-feira (31), a Caixa Econômica Federal divulgou as regras para o deferimento do prazo de recolhimento do FGTS, para que os empregadores adiem o recolhimento dos seus empregados, incluindo funcionários domésticos. O detalhamento já consta no Diário Oficial da União (DOU).

Fim do prazo! Saque do FGTS finaliza hoje (31) com R$14 bi disponíveis
Caixa Econômica ensina a prorrogar pagamento do FGTS; veja! (Foto: Google)

Esta medida foi criada para ajudar os empregadores a salvaram as empresas em meio aos problemas econômicos trazidos pela pandemia do coronavírus.

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Esta medida provisória tornou as leis trabalhistas menos rígidas durante este período em que foi decretada calamidade pública no país, indo até dezembro.

A decisão interrompe a obrigação do recolhimento ao fundo relativo aos meses de março, abril e maio, que tem o vencimento em abril, maio e junho deste ano.

Para utilizar o benefício, o empregador continua obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e também a emitir a guia de recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação).

Esta é um ponto importante já que o empregador que não disponibilizar a declaração da informação ao FGTS até no máximo o dia 7 de cada mês, deve fazê-la obrigatoriamente até o dia 20 de junho de 2020. Esta é a data limite e não entregar a declaração resultará em multas e encargos.

O parcelamento do recolhimento do FGTS vai poder ser efetuado em até seis prestações fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, iniciando em julho de 2020 e terminando em dezembro de 2020. Caso o empregador queira antecipar os valores a serem pagos, a decisão fica a seu critério.

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O comunicado da Caixa Econômica, banco parceiro para pagamentos do FGTS, fala também que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a pagar o recolhimento dos valores resultantes da suspensão do pagamento do FGTS. Isto é, do que estava atrasado.

Assim como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem aplicação da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal determinado para sua realização.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.